quarta-feira, 26 de maio de 2010

CFESS Manifesta Pelo fim do Fator Previdenciário

TEXTO PUBLICADO NO SITE DO CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL (CFESS)



Brasília, 25 de maio de 2010


Gestão Atitude Crítica para Avançar na Luta



Finalmente, após uma década de luta de aposentados e pensionistas, o Congresso Nacional acata a antiga reivindicação destes/as trabalhadores/as e aprova o fim do Fator Previdenciário (FRP). O FPR decorre da “reforma” da previdência realizada em 1998, que reduziu direitos no âmbito da previdência do Regime Geral (RGPS). Após a Emenda Constitucional (EC) nº 20 (15/12/1998), o decreto nº 3.048 (06/05/1999) e a Lei n. º 9.876 (26/11/1999) provocaram mudanças no cálculo do benefício de aposentadoria da Previdência Social, anteriormente calculado pela média dos últimos 36 salários de contribuição do trabalhador, corrigidos monetariamente. Critérios meramente atuariais (calculados com base em uma fórmula matemática criada com o FPR). O valor do benefício passou a ser obtido com base na média aritmética dos maiores salários de contribuição, também corrigidos monetariamente, o que vem provocando perdas históricas no valor dos benefícios.


CFESS Manifesta Pelo fim do Fator Previdenciário


Outras medidas, além do FPR, provocaram a redução dos direitos para os/as trabalhadores/as regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), principalmente aqueles/as do setor privado. As principais foram:

1. transformação do tempo de serviço necessário para a aposentadoria em tempo de contribuição;

2. instituição da idade mínima de 48 anos para as mulheres e de 53 anos para os homens para a aposentadoria proporcional;

3. acréscimo no tempo de contribuição para os segurados, de 40% sobre o tempo que lhes faltava para a aposentadoria proporcional, no dia 16/12/98;

4. estabelecimento de um teto nominal para os benefícios e desvinculação desse teto do valor do salário mínimo;

5. Fim das aposentadorias especiais, que são aquelas onde o tempo de serviço (ou

de contribuição) exigido é menor com relação ao dos demais trabalhadores, exceto, para os professores da educação infantil, do ensino fundamental e médio e as dos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde. A aprovação do fim do Fator Previdenciário pelo Congresso não restitui os direitos suprimidos, mas possibilita que os valores dos benefícios não sofram redução no momento de sua concessão.


Muitas análises e matérias da mídia insistem em apontar o Sistema Previdenciário brasileiro como causador de déficit público, seja no Regime Geral de Previdência gerido

pelo INSS, seja no Regime de aposentadorias do setor público. Tais alegações afirmam que as despesas com os direitos previdenciários são superiores à sua arrecadação. Na realidade, o que ocorre, por meio da Desvinculação das Receitas da União (DRU) é o não cumprimento do estatuído nos artigos 194 e 195 da Constituição. Com a DRU, 20% do Orçamento da Seguridade são transferidos anualmente para o Orçamento Fiscal, o que reduz os recursos para as políticas de previdência, saúde e assistência social. São esses (falsos) argumentos que sustentaram as reformas no Regime Geral da Previdência em 1998/1999 e no Regime do Setor Público em 2003. São também esses argumentos que vem sendo utilizados pelo Governo para justificar um possível veto do Presidente da República ao fim do FPR, conforme declarações do Ministro do Planejamento.


O CFESS vem a público defender a extinção do FPR e conclamar as forças progressistas a pressionarem o Presidente Lula para sancionar o PLV 02/10 que extingue o fator previdenciário, e conceder o reajuste de 7,77% para os benefícios com valor acima de um salário mínimo. O Serviço Social brasileiro defende uma proposta de seguridade social universal, com financiamento redistributivo que onere o capital e não os trabalhadores. Isto é possível! Basta redefinir as prioridades, instituir uma política econômica que esteja a serviço das necessidades sociais, assegurar que a arrecadação de todas as fontes destinadas ao orçamento da seguridade social sejam utilizadas nas políticas de seguridade social (saúde, previdência e assistência social), extinguir a DRU; implementar uma agressiva política de geração de emprego e renda com contratos estáveis de trabalho, o que aumentaria a arrecadação da seguridade social. Basta priorizar o trabalho e os direitos da classe trabalhadora e não a política de juros altos e socorro aos bancos.


O CFESS vem a público defender a extinção do FPR e conclamar as forças progressistas a pressionarem o Presidente Lula para sancionar o PLV 02/10 que extingue o fator previdenciário, e conceder o reajuste de 7,77% para os benefícios com valor acima de um salário mínimo.

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