terça-feira, 26 de janeiro de 2010

O Atendimento do Assistente Social no setor funerário

Segundo o site funerarianet.com.br, as empresas funerárias sempre tiveram um importante papel social em suas comunidades. No início assumiam os funerais assistenciais. Com a adoção dos planos assistenciais funerários, passaram a suprir carências da rede pública, tornando acessível à população de baixa renda serviços como seguro de vida, assistência à saúde, o empréstimo de materiais de convalescença e até remoção em ambulâncias simples.

Mais tarde as empresas iniciaram projetos de alcance social, perpetuando suas características de comprometimento com o Desenvolvimento Sustentável. O Serviço Social destas funerárias passou a programar atividades e a desenvolver programas que atendem grupos específicos: idosos, mães que perderam seus filhos, crianças carentes, entre outros.

De acordo com o site funerariaonline.com.br muitas foram as contribuições obtidas
com a presença do assistente social no ramo funerário. Desde sua implantação em 1996, as iniciativas têm se tornado cada vez mais diversificadas e as atividades desenvolvidas têm tomado uma proporção bastante significativa entre os usuários.

Atualmente os profissionais do Serviço Social são extremamente atuantes nas empresas onde trabalham, muitas vezes assessoram diretamente o diretor na resolução das problemáticas que concernem tanto ao colaborador interno como aos usuários assistidos, administram os benefícios, dedicam-se à elaboração de projetos e implantam atividades diferentes, criativas, que vencem o preconceito que muitos têm com relação à empresa funerária.

Juntamente este profissional procura realizar atividades de conscientização, de esclarecimento, de engajamento social, que condicionam o seu usuário à uma vida mais repleta, saudável e humana.

Entre as inúmeras atividades que podem ser desenvolvidas no setor funerário pela assistente social, podemos citar:

No óbito e pós óbito:

·Visita aos velórios objetivando esclarecer o usuário quanto aos direitos que lhe são cabíveis junto ao plano funerário; orientá-lo quanto aos procedimentos a serem tomados; assistir à família quanto às dificuldades que possam ocorrer bem como avaliar de forma prévia a satisfação com o atendimento.

·Atendimento personalizado na entrega do atestado de óbito objetivando orientar, encaminhar e dar suporte à família quanto às medidas a serem tomadas depois do óbito( requerimento de pensão, inventário, anulação de aposentadoria, DPVAT, seguro de vida, entre outros);

·Desenvolver terapia de grupo juntamente com um profissional da área de psicologia objetivando aproximar e interagir as pessoas com suas vivências sobre a morte; oferecer espaço para a discussão dos possíveis medos e angústias; contribuir para o alcance do equilíbrio psico social e estimular a harmonia no relacionamento familiar trabalhando a relação “ morte x perda” de maneira simples e aberta.

2.Em vida:

·Parceria com médicos, dentistas, laboratórios, clínicas de fisioterapia, radiologias, plantonistas, entre outros, para oferecimento de serviços a preços reduzidos;

·Criação e monitoramento de grupos (gestantes, idosos, crianças, adolescentes, etc.);

·Incorporação de cursos profissionalizantes;

·Atendimento com ambulância e veículos de apoio não emergenciais;

·Empréstimo de equipamentos ortopédicos;

·Parceria com o Banco de Olhos da cidade para a coleta e transplante de córneas;

·Promoção de eventos culturais e educativos (folhetos informativos, promoção de eventos, apoio e participação junto às campanhas municipais, atenção às datas comemorativas);

·Desenvolvimento de campanhas preventivas (acuidade visual, exames laboratoriais, avaliação odontológica (prevenção ao câncer bucal), vacinação);

·Desenvolvimento de campanhas sociais (arrecadação de medicamentos, roupas, brinquedos, doação de sangue)

·Parcerias com áreas de lazer e colônias de férias;

Com os Colaboradores:

·Recrutamento, seleção, integração e treinamento de pessoal;

·Administração de Caixa Beneficente;

· Promoção de cursos de aperfeiçoamento;

·Comemoração dos Aniversariantes;

·Desenvolvimento da participação através de reuniões constantes entre colaboradores e diretores;

·Confraternizações.

Vale salientar como observação muito importante, que todas estas atividades, antes de serem colocadas em prática, devem passar por uma avaliação cautelosa da realidade na qual a empresa funerária está inserida. De nada adianta desenvolver atividades que não favoreçam a população satisfatoriamente, ou melhor, que não atinjam as necessidades mais emergentes apresentadas pelos usuários. Cada região e cada empresa tem a sua dinâmica própria de trabalho, um perfil próprio de usuário, de cultura e de atendimento, cabe ao profissional do Serviço Social saber administrar os recursos que possui de acordo com o meio em que se está atuando.

A criatividade e a iniciativa também auxiliam muito! Mesmo usando da coerência, o assistente social necessita ser inusitado, diversificar, vencer seus próprios receios e inovar! Também precisa ser participativo, procurando estar engajado nos projetos desenvolvidos, mantendo contato direto com os usuários assistidos.

Assim, percebemos que o leque de atividades do Serviço Social no setor funerário é muito extenso e que a sua intervenção junto à empresa vem sendo cada vez mais valorizada e considerada pelos seus diretores e usuários, portanto mãos à obra!

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. O ECA estabelece que os integrantes dos conselhos tutelares devem residir no município, ter mais de 21 anos de idade e reconhecida idoneidade moral. O estatuto exige, ainda, "inegável capacidade técnica", mas não cita detalhes. No Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.



Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.


Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.


Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.


As Principais Funções do Conselho Tutelar são:


R Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;

Determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;

-> Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;

Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;

Orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;

Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.


Composição do Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, escolhidos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, nomeados pelo prefeito municipal e empossados pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitida uma recondução.


Da Competência


Atenderá na abrangência do município em que foi criado.


Das Atribuições


O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei n° 8.069/90.


I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129 I a VII;
III - fiscalizar as entidades de atendimento, conforme o art. 95;
IV - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
V - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente (art. 223 a 258 - ECA);
VI - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência (art. 148);
VII - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VIII - expedir notificações;
IX - requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessárias;
X - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
XI - subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de projetos, quanto às prioridades do atendimento à criança e ao adolescente;
XII - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, integrando as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XII - desempenhar outras atribuições previstas em lei


O Atendimento ao Público


De segunda a sexta-feira na maioria do Conselho Tutelar é feita durante horário comercial e aos sábados, domingos e feriados e período noturno permanecerá um plantão domiciliar mediante escala de serviços, afixada sob orientação e responsabilidade de um dos membros do Conselho Tutelar.