CARTA DE REPÚDIO
Este ato discriminatório realizado pela FAMINAS demonstra a sua negligência em relação ao debate internacional e nacional como a Declaração de Durban de setembro de 2001, que reafirma o princípio da igualdade e da não discriminação sexual e, no Brasil, das lutas do Movimento LGBT, que desde a década de 1980, vêm demandando este reconhecimento. É a partir das lutas deste movimento que o Governo Federal lançou o Plano “Brasil sem Homofobia” – Programa de Combate à Violência e à Discriminação contra LGBT e de Promoção da Cidadania Homossexual no Brasil. Uma das ações deste Plano é o Direito à Educação, que contém a NÃO DISCRIMINAÇÃO por orientação sexual, com a elaboração de diretrizes que orientam os Sistemas de Ensino na implementação de ações contra a homofobia e o estímulo à produção de materiais educativos sobre o direito à liberdade de orientação sexual.
As ações de combate à homofobia e a defesa de valores  éticos da liberdade e da autonomia dos indivíduos sociais, também,  parametram o projeto ético político e a formação profissional do  Assistente Social, como é expresso no nosso Código de Ética de 1993  que, dentre outros princípios, defende o “empenho na eliminação de  todas as formas de preconceito, incentivando o
respeito à  diversidade, à participação de grupos socialmente discriminados e à discussão  das diferenças”. Esses princípios também estão presentes na Resolução 489/2006  do CFESS (contra a opressão sexual), quando em seu art. 3º afirma que o Assistente  Social deverá contribuir para eliminar, no seu espaço de trabalho, práticas  discriminatórias e preconceituosas e, ainda, em seu art. 5º quando afirma  que é dever do Assistente Social denunciar ao CRESS conivências e/ou atos  discriminatórios. Esta resolução é resultado da campanha “O amor fala todas  as Línguas”, lançada pelo conjunto CFESS/CRESS em 2008.
A atitude  tomada pela FAMINAS é contrária ao combate à homofobia e à defesa da  liberdade de orientação sexual preconizados pelo nosso projeto ético-político.  Entendemos que é imprescindível uma averiguação do fato ocorrido por  parte dos órgãos competentes para que ações como estas não mais aconteçam,  principalmente, em um espaço acadêmico, cujo perfil do profissional que  se quer formar, conforme apontam as Diretrizes Curriculares do Serviço Social:  a formação de um profissional capaz de privilegiar a defesa dos direitos  sociais, a ampliação da cidadania e a consolidação da democracia.  
Social – ABEPSS (Gestão 2009-2010)
Diretoria Regional  Leste da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em
Serviço Social  – ABEPSS (Gestão 2009-2010)
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