quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

PSICOLOGIA SOCIAL

INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA SOCIAL



(Texto de Karen Eidelwein)



Segundo Eidelwein, a Psicologia Social pode ser compreendida como uma área de conhecimento psicológico que tem seu começo nos estudos de Wundt no que se refere aos objetos de estudo de sua Völkerpychologie (psicologia dos povos, das massas), a saber: a língua, a religião, os costumes, os mitos, a magia e os fenômenos similares (semelhantes).


A Psicologia Social se desenvolveu como conhecimento científico sistemático por volta do fim da I Guerra Mundial, diante do objetivo de compreender as crises e convulsões (agitação) que abalavam o mundo. A partir da II Guerra, ela atingiu seu auge nos EUA dentro de uma perspectiva positivista-funcionalista, onde a sociedade era compreendida como pano de fundo sob o qual o indivíduo desenvolvia suas ações.


No Brasil, a Psicologia Social foi introduzida na década de 1950, a partir dos referenciais norte-americanos. Pode-se pensar que as experiências de psicologia na comunidade, da comunidade e social comunitária (FREITAS, 1998), desenvolvidas no Brasil, a partir da década de 1960, contribuiram para a construção de uma psicologia social brasileira crítica, considerando a interlocução com as experiências de outros países latino-americanos.


A Psicologia Social aborda as relações entre membros de um grupo social, portanto se encontra na fronteira entre a psicologia e a sociologia. Ela busca compreender como o homem se comporta nas suas interações sociais.


O que a Psicologia Social faz é revelar os graus de conexão existentes entre o ser e a sociedade à qual ele pertence, desconstruindo a imagem de um indivíduo oposto ao grupo social. Um postulado básico dessa disciplina é que as pessoas, por mais diversificadas que sejam, apresentam socialmente um comportamento distinto do que expressariam se estivessem isoladas, pois imersas na massa elas se encontram imbuídas de uma mente coletiva. É esta instância que as leva a agir de uma forma diferente da que assumiriam individualmente. Este ponto de vista é desenvolvido pelo cientista social Gustave Le Bon, em sua obra Psicologia das Multidões.


A Psicologia Social também estuda o condicionamento - processo pelo qual uma resposta é provocada por um estímulo, um objeto ou um contexto, distinta da réplica original - que os mecanismos mentais conferem à esfera social humana, enquanto por sua vez a vivência em sociedade igualmente interfere nos padrões de pensamento do Homem. Esse ramo da psicologia pesquisa, assim, as relações sociais, a dependência recíproca entre as pessoas e o encontro social.



PSICOLOGIA SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL


A Psicologia Social estuda a relação essencial entre o indivíduo e a sociedade, este entendida historicamente, desde como seus membros se organizam para garantir sua sobrevivência até seus costumes, valores e instituições necessários para continuidade da sociedade. [...] a grande preocupação atual da Psicologia Social é conhecer como o homem se insere neste processo histórico, não apenas em como ele é determinado, mas principalmente, como ele se torna agente da história, ou seja, como ele pode transformar a sociedade em que vive. (LANE, 1985, p.10).


Diante disso, cabe mencionar que o social não é compreendido como algo natural, evidente, mas como resultado de uma construção histórica decorrente de lutas entre forças contraditórias. É nesse contexto que a Psicologia e o Serviço Social se constituem e são permanentemente tensionadas.


O Serviço Social brasileiro, que nasceu e se desenvolveu nos marcos do pensamento conservador, como um estilo de pensar e de agir na sociedade capitalista, vivenciou os sinais de erosão das bases do Serviço Social tradicional diante de um cenário de desenvolvimentismo, onde jovens profissionais, inseridos em trabalhos nas comunidades, começaram a questionar "a histórica subalternidade da profissão, reivindicando um novo padrão cultural e teórico, tendo em vista as mudanças sociais em curso" (BARROCO, 2001, p. 108). A mobilização democrático-popular do início da década de 1960 favoreceu a militância política de setores profissionais, especialmente dos jovens estudantes. Apesar do período de Ditadura Militar impor limites aos avanços das forças democrático-populares, novas demandas foram impostas à profissão, consolidando a necessidade de sua renovação. Entretanto, o predomínio das forças conservadoras no período ditatorial fez com que somente a partir da década de 1980, o Serviço Social Brasileiro, referenciado no Movimento de Reconceituação Latino-Americano, passasse a ser pensado como uma profissão particular inscrita na divisão social e técnica do trabalho coletivo da sociedade.


Considerando o exposto até aqui, é possível estabelecer pontos de relação entre a história de constituição da Psicologia Social e do Serviço Social, uma vez que essas duas áreas do conhecimento são frutos de construções históricas da sociedade em determinadas épocas temporais, caracterizadas por determinadas formas de acumulação do capital.
Os psicólogos sociais e os assistentes sociais fazem parte da classe-que-vive-do-trabalhi e, enquanto trabalhadores, participam do processo de (re)produção do capital em sua totalidade, ou seja, instaurando movimentos de sujeição (submissão) e manutenção, assim como, de resistência e enfrentamento às forças instituídas. Ambos os profissionais encontram-se submetidos a relações e condições de trabalho que são determinantes de suas possibilidades e limitações, fazendo com que não possuam o domínio completo sobre o próprio processo de trabalho.





terça-feira, 22 de dezembro de 2009

PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL

Segundo Aglair Alencar Setubal, em seu ensaiosobre Desafios à Pesquisa no Serviço Social: da formação acadêmica à prática profissional, para encontrar a essência no mundo das coisas é preciso entender, analisar e interpretar. Para isso, se faz necessário o ato investigativo identificando as manifestações da realidade concreta, estas que são peculiares e existentes num determinado tempo e sociedade.

De acordo com Setubal, apesar de o Serviço Social, a partir, principalmente, das duas últimas décadas do século XX, ter se aproximado da vertente marxista e, em decorrência dessa "filiação", empreendido esforços no sentido de desenvolver pesquisas utilizando o método dialético-histórico, percebe-se certa dificuldade por parte de alguns profissionais de vivenciarem a práxis como resultante da atividade do homem no seu fazer-se histórico.

Consoante a autora, mesmo com os avanços do Serviço Social, principalmente iniciado com o Movimento de Reconceituação, que estimularam os assistentes sociais a buscar novas alternativas de prática, dessa feita articulada com as práticas concretas das classes sociais, constata-se ainda, na primeira década do século XXI, vivências profissionais anacrônicas (significa antiquadas ou antigas) que nada lembram as conquistas históricas da profissão, sobretudo no plano teórico-metodológico.
Setubal ainda discorre que:
"Ao se atribuir importância à ação investigativa, longe de se negar a importância da imensão interventiva, pretende-se mostrar a íntima relação existente entre teoria e prática e a condição de centralidade que esses processos devem ocupar na formação e na vida profissional. Devido a essa relação, o Serviço Social inscreveu a pesquisa como matéria já no primeiro currículo mínimo determinado pela Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 que "dispõe sobre os objetivos do ensino do Serviço Social, sua estruturação e ainda as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais" (BRASIL, 1996). E reafirmou sua importância no segundo currículo mínimo por intermédio do Parecer nº 286, que foi aprovado em 19 de outubro de 1962 (BRASIL, 1962). Apenas no terceiro currículo recomendado no Parecer nº 242, aprovado em 13 de março de 1970 (BRASIL, 1970), a pesquisa não consta no elenco das matérias obrigatórias, por estar implícita no espírito integrador ensino-pesquisa da Reforma Universitária. Com início em 1977, as unidades de ensino e a maestria da Associação Brasileira de Ensino de Serviço Social (ABESS, hoje ABEPSS) iniciam discussões sobre a reformulação do terceiro currículo mínimo, voltando a identificar a pesquisa como instrumento fundamental para uma sólida formação científica dos docentes e dos assistentes sociais na sua prática profissional. Dessas reflexões sobre a formação profissional resultou o quarto currículo, que foi aprovado por meio do Parecer nº 412/82, do Conselho Federal de Educação (BRASIL, 1982). Já em 1996, as Diretrizes Curriculares, que viriam a ser estabelecidas pela Resolução nº 15, de março de 2002 (BRASIL, 2002) reiteravam a matéria pesquisa como parte dos princípios básicos da formação profissional. Ao trazer para o centro a preocupação com a pesquisa, o Serviço Social reconhece a sua complexidade como profissão histórica, inserida e construída no movimento real da formação social capitalista."
Conforme a autora Setubal, a universidade deve sustentar o tripé: ensino, pesquisa e extensão. Contudo, as instituições pouco vivenciam as três atividades de forma integrada, existindo de maneira isolada.
"Acredita-se que os esforços coletivos, desenvolvidos por professores e alunos no sentido de implementar a pesquisa na universidade são fundamentais para o ensino, para a extensão e para a vida profissional. Só assim a formação acadêmica sairá do plano do ideal (...) à prática profissional, seja ela desenvolvida na universidade, seja em outras instituições onde o assistente social funcionalmente se insere. A pesquisa é um dos procedimentos teórico-metodológico que, ao ser incorporado à prática profissional, poderá levar o assistente social a reinventar, reconstruir e até construir um vir a ser para o Serviço Social, a partir da eliminação da consciência acomodada e até adormecida. Permite uma auto-análise e revisão permanente dos que a praticam, uma compreensão do outro, com mais tolerância; o repensar o dito, o obrigado a ouvir e a aceitar, por ser procedente da autoridade produtora do conhecimento já reconhecido no meio da intelectualidade, ou da autoridade decorrente da função institucional".

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Serviço Social no Sistema Prisional Brasileiro

O artigo abaixo refere-se ao exercício profissional do Serviço Social no sistema prisional de Montes Claros. Texto elaborado pela autora Elza de Almeida Pereira.

INTRODUÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Em 1940, o Assistente Social iniciou seu trabalho na área justiça da infância e da juventude no estado de São Paulo, e passou a ocupar espaço de perito da área social, atuando inicialmente como estagiário ou como Membro do Comissariado de Vigilância. (CFESS, 2005, p.18-20). O que faz um perito: O perito enquanto detentor de um saber foi o personagem chamado a dar esse respaldo, ou seja, chamou-se um profissional especialista em determinada área do conhecimento, para o estudo, a investigação o exame ou a vistoria de uma situação processual com o objetivo de oferecer subsídios técnico-científicos que possibilitassem ao magistrado a aplicação da lei com maior segurança, reduzindo-se a possibilidade da prática de erros e injustiças. (CFESS, P.18). Com o agravamento e tentativas de controle das seqüelas da questão social, ampliou a ocupação dos espaços institucionais do Serviço Social, e passou a ter na justiça da infância e juventude espaço privilegiado de ação, o que levou a formalização do seu trabalho no final da década de 40. (CEFESS, p.20). Um dos primeiros espaços de trabalho do Assistente Social foi no judiciário, ou seja, no espaço sócio-jurídico, porém só recentemente as técnicas deste campo passaram a ser conhecidas pelo público, como objeto investigativo. Isso ocorreu devido a ampliação da demanda de atendimento e de profissionais para a área, e depois da promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente, que valorizou os profissionais que lidam com a intervenção direta no judiciário. (CFESS, p.18 a 20).
DIREITOS HUMANOS DOS PRESOS
Os direitos humanos são importantíssimos, pois comportam pressupostos necessários para que todos possam ter uma vida digna. (SANTOS, p.35). As violações dos direitos humanos dos presos que se encontram no sistema de segurança pública é significantemente maior, pois estas instituições não se prestam para cumprimento de pena. Os presos ficam desassistidos em suas necessidades básicas, material, saúde, condições de higiene, educação, trabalho, assistência judiciária, banhos de sol e alimentação adequada. Na maioria das cadeias, homens e mulheres vivem em péssimas condições, sendo expostos a várias doenças, além de estarem submetidos a situações de violência, corrupção e arbitrariedades por parte dos agentes de segurança do estado. (TORRES, p.82). Para Almeida (2004), quanto maior a violência produzida pela criminalidade, maior a legitimidade dada ao estado pela sociedade para produzir uma violência ainda maior, estabelecendo um ciclo de horror e desumanidade que é potencializado a cada dia, mais rigor, menos impunidade; penas mais severas; pena de morte. Este é o permanente clamor da sociedade, esta sentencia a exclusão, o banimento, o holocausto - e o Estado executa. Mingandi APUD Feffermann, afirma que o “crime organizado” não prospera sem a cooperação ou conivência promiscua de representantes do Estado oficial. Segundo Torres, a questão carcerária brasileira e os inúmeros problemas que temos no sistema prisional, vêm sendo discutidos por meio da comunicação, de autoridades e de organizações da sociedade civil. A população em geral questiona um sistema que se mantém em constantes conflitos sob o julgo das violações dos direitos humanos dos presos.
O artigo 5° da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que ninguém deve ser submetido à tortura, nem tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, e o mesmo está no artigo 5° da Constituição Federal. A Declaração de Direitos Humanos explica que o encarceramento é necessário para afastar o criminoso temporariamente do convívio social e impedir que ele cause danos a outras pessoas. O encarceramento deve ser visto como forma de hospitalização, um período durante o qual o individuo deve ser curado dos seus males, para que ele possa posteriormente “receber alta” e sair apto a reintegrar-se na sociedade. Além do mais, espancamentos e torturas não concertam ninguém. De acordo com Fontão, ainda sem qualquer respeito à dignidade do cidadão em confronto com tudo que já se ouviu dizer sobre direitos humanos, constataram-se as atrocidades nas prisões, que ao invés de ressocialização, leva o individuo detido ao aperfeiçoamento do mundo do crime.
De tal forma que negada a ele a possibilidade de ressocialização, assim acaba cometendo nova infração, gerando a reincidência tão comum nos estabelecimentos carcerários. Falando em atrocidades, lembra Foucault na obra Vigiar e Punir (1987, p.63). É preciso que a justiça criminal puna em vez de se vingar. No pior dos assassinos, uma coisa pelo menos deve ser respeitada quando punimos: sua “humanidade”.
Estar destacado na LEP – Lei de Execuções Penais, no. 7.210, de 11-7-1984 que no seu artigo 3°; ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Se não houver, durante o cumprimento da pena, nenhum respeito à integridade física e moral do recluso, que foi subjugado, submetido a degradante condição de vida, em ambiente inseguro, fétido, com pouca ou nenhuma assistência que lhe puder fazer vislumbrar nova perspectiva de vida, ele acaba cumprindo a pena como vítima, e o futuro que o aguarda é a reincidência, na maioria das vezes como única opção de sobrevivência. (OTTOBONI, 2001.p.45). Sendo o serviço social uma profissão que intervém no conjunto das relações sociais e nas expressões da questão social, esse enfrenta hoje, no campo do sistema penitenciário, determinações tradicionais as suas atribuições que não consideram os avanços da profissão no Brasil e o compromisso ético e político dos profissionais frente à população e às violações dos direitos humanos que são cometidos. Conforme a LEP, no seu primeiro artigo, o seu principal objetivo é de “efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado”, resultando de um direito voltado à execução das penas e medidas de segurança privativas de liberdade, como também as medidas assistenciais, curativas e de reabilitação dos condenados.
Nos artigos 22 e 23, da LEP, está exposto que a Assistência Social tem a responsabilidade de amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à sociedade, ou seja, reintegração. E as funções do serviço de Assistência Social na prisão são:
I- Conhecer os resultados, diagnósticos e exames;
II- Relatar por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III- Acompanhar o resultado das permissões de saídas temporárias;
IV- Promover no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V- Promover a obtenção do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI- Providenciar a obtenção e documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho;
VII- Orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vitima. Siqueira lembra que, para efetivar os artigos, parágrafos e incisos citados acima, é necessário que os profissionais de Serviço Social tenham uma visão crítica desses instrumentos. Ela se faz necessária, uma vez que a prisão existe para desempenhar uma função de controle social na órbita repressiva, em que o preso também está inserido, até porque a questão da reintegração do preso não será alcançada com um amontoado de leis, pois elas não serão capazes de vencer os preconceitos disseminados na opinião pública.
Para Zaluar (2000, p.53), o sucesso ou um fracasso de um sistema de idéias em se transformar em práticas sociais depende do jogo de forças reais que se trava no campo político, ela é luta e negociação, e o seu resultado não é previamente conhecido; a ideologia está e se efetiva na política. Sobre o seu trabalho com presos Ottoboni relata que a lição mais importante que aprenderão com os presos, depois de 12 anos de trabalho e estudo, foi exatamente esta: de presos nós não entendíamos nada. Quem não passou pela experiência de viver atrás das grades ou se esquivou da humildade de aprender com os presos ficará sempre na condição de teórico, estará sempre distante da realidade. (OTTOBOBONI, 2001, p.27). A ideologia dominante além de invadir todos os espaços da vida social, torna os dominados meros suportes ou fantoches dela, incapazes, portanto, de julgar a partir de suas próprias experiências. (ZALUAR, p.3).
Para Miotto, o Serviço Social é como uma arte e constitui como resultado a solução dos problemas humanos que acarretam a infelicidade e assim obtendo o bem estar.
SERVIÇO SOCIAL COMO “CONTROLE SOCIAL”?
Para Alves, (2005, p.11) o controle externo situa o homem em seu grupo, podendo internalizar comportamentos e influenciar o individuo. E quando essas influências formativas não alcançam seus objetivos é que a ação dos mecanismos de controle social é ativada. E constituir sistemas aponta-se a família, os amigos, instituições presentes na vida privada, que se caracterizam como laços sociais mais importantes das nossas vidas, assim como costumes, as tradições e convenções da sociedade.
Alves vem ressaltar que quando um individua comete um crime, algum dos sistemas citados acima falha, ou todos falham ao mesmo tempo Seria, portanto, necessário compreender o contexto individual em que o ato e o criminoso estão inseridos, tentando entender os sistemas de controle social pelas quais a experiências individual tanto quanto a social estão estabelecidas. Um dos conceitos de controle social é a idéia de controle do estado sobre a sociedade, a favor dos interesses da classe dominante, por meio de políticas sociais para amenizar os conflitos da sociedade. E existe a concepção que entende controle social como controle da sociedade sobre as ações do estado. (CORREIA, p.122). Outra determinação para controle social refere-se a vários meios usados pela sociedade para regular qualquer tipo de desvio. Como os grupos são diversos, os mecanismos que os regulam também variam de acordo com a finalidade e o grupo em questão. Funciona assim, “eliminam-se os indivíduos” indesejável e estimulam-se aqueles que se adaptam ou se conformam com as regras sociais, majoritárias. (ALVES, 2005, p.11). Questionam-se as dificuldades, e os compromissos éticos e políticos dos profissionais do Serviço Social diante da realidade das violações de direitos humanos de milhares de pessoas, e em especial dos que estão encarcerados. A defesa dos direitos humanos no campo profissional remete a questão da ética, pois esta é integrante do sujeito social, sendo componente da atividade do profissional. Sobre a reflexão da ética sobre os valores e princípios e que devem aderir em suas ações. Porém, não se deve tratar da ética profissional, apenas em relação a um código de ética, e também as necessidades e exigências da profissão, de acordo a realidade. (TORRES, p.89).
Santos deixa claro em um artigo da revista Sociologia, “Afinal o que são Direitos Humanos?”, na pagina 41, que os direitos no Brasil sempre foram pensados como concessões paternalistas ofertadas pelos grupos dominantes ao restante da população. Então o profissional de Serviço Social, tem como objetivo controlar os rumos das políticas de assistência social e não os sujeitos que esta destina. E nesse contexto trabalhar com os presos e com todos excluídos da sociedade tratando-os como sujeitos de direito e não com favoritismo. No artigo 2004 da Constituição Federal 1988, deixa claro que as ações da assistência social foram asseguradas com uma política administrativa descentralizada. A partir de então a assistência social adquiriu concepção de direito, e não de assistencialismo.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Para realização de toda a pesquisa sob o tema ora apresentado, far-se-á um levantamento bibliográfico, buscando obras atuais que abranjam o assunto de forma genérica, como também obras específicas que o relatam com profundidade. De acordo com Duarte e Furtado, a pesquisa bibliográfica “é um estudo sistematizado desenvolvido a partir de material já elaborado, principalmente livros e artigos científicos (...)” (DUARTE, FURTADO, 2000). Essa pesquisa teve início no primeiro semestre de 2008, e por meio deste, possibilita análises e reflexões acerca do papel do serviço social nas instituições CERESP (Centro de Remanejamento de Segurança Prisional) e Presídio de Montes Claros. A análise e interpretação dos dados recorreram-se a sociologia compreensiva e a hermenêutica dialética, que dão ênfase aos significados atribuídos pelos sujeitos sociais às experiências vivenciados, além de considerar o conhecimento como processo em constante mudança e transformação. No campo de métodos e técnicas utilizou-se pesquisa de campo, a qual compreende os momentos de observação, relato das impressões, realização de entrevistas, bem como estudo do histórico das instituições. O fio condutor da pesquisa foi as condições de trabalho dos assistentes sociais e demais profissionais. O campo empírico para a realização da pesquisa foi nas unidades prisionais de Montes Claros. Essa foi realizada com os profissionais de Serviço Social das instituições e tendo sido acompanhada pelo diretor geral da instituição.
A pesquisa foi conduzida pelo Observatório Social: Cidadania e Direitos Humanos, dentro do projeto Laboratório de Tecnologias Sociais e Metodologias de Redes, financiado pela FAPEMIG (Edital 16/07) e apoiado com recursos materiais e duas bolsas de iniciação científica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesse trabalho, o objetivo é descrever resultados de pesquisas e instigar análises e problematizações que venham tornar público algumas dificuldades sugeridas a partir de depoimentos de representantes e de profissionais do Serviço Social das instituições. O Presídio de Montes Claros e o Centro de Remanejamento de Segurança Prisional (Ceresp), conhecida como antiga cadeia pública, são instituições penais centradas na privação da liberdade dos sujeitos aprisionados da cidade. Essas instituições são atravessadas por questões sociais carentes de equacionamento público, que resultem em maior investimento nas políticas de valorização da vida e da solidariedade.
O Ceresp, construída em 1986, por sua vez, atualmente é porta de entrada e saída do sistema penitenciário em Montes Claros. Recebe os sujeitos detidos na cidade, e/ou encaminhados para cumprimento de pena, vindos de outras regiões do Estado. É local da triagem inicial do preso, e de cumprimento de pena de mulheres e dos presos já em regimes de progressão continuada de pena. O Ceresp recebe presos de Montes Claros e do interior de Minas Gerais. . A inserção do profissional de Serviço Social no Ceresp e no Presídio de Montes Claros se deu em janeiro do ano de 2008, atuando com equipe interdisciplinar na área da saúde, e como instrumental utiliza o PGPS, (Prontuário Geral Padronizado de Saúde), advindo da SEDS, (Secretaria Estadual Defesa Social). Lembrando que todos profissionais do Ceresp são cedidos pelo Presídio de Montes Claros. E a assistente social dessa instituição trabalha dois dias por semana. Compete ao serviço social nas instituições organizarem as visitas intimas e sociais dos detentos. Dentre as atividades realizadas pelo Serviço Social nas instituições no primeiro semestre de 2008, foi promovido através de parcerias com empresas, médicos, enfermeiros, dentistas, cabeleireiros e outros profissionais, um dia de ação voluntária para as presas do Ceresp. E como atividade laborativa essas fazem aula de pintura.
Em Montes Claros, a ressocialização dos presos é feita com o apoio da comunidade, e também com preparação profissional e projetos de ensino básico, fundamental e qualificado dentro das unidades prisionais. Contudo, os projetos esbarram em falta de investimentos, espaços e estrutura física. De acordo com o diretor administrativo do sistema penitenciário em Montes Claros, há, para o Presídio, projetos de ensino fundamental e médio, e há, no Ceresp, um núcleo de prevenção criminal, que trabalha em parceria com o Senai para a realização de cursos profissionalizantes. Em todos os casos são realizados contatos com a sociedade civil, em busca de parcerias que possam levar a integração social dos egressos.
Nas unidades prisionais montesclarense não existe atividade remunerada para reclusos, más existe 6 presos que trabalham nos serviços gerais das instituições, sendo três no Ceresp e 3 no Presídio, a cada três dias trabalhado desconta-se um dia de pena.Assim recebem a progressão de pena. No Ceresp, o trabalho do Serviço Social é focalizado para as presas por cumprirem em maioria regime fechado. Já os reclusos só possuem regimes de albergue e semi-abertos que funcionam na unidade. Lembrando que a cidade de Montes Claros não possui albergue e nem penitenciária feminina. Em 2003 devido à superlotação do atual Ceresp, o juiz da vara da execução penal de Montes Claros solicitou a construção de um presídio.
Essa unidade é masculina, possui pavilhões que divididos de acordo com os regimes, esse possui sete pavilhões. Esta instituição, possui 3 Assistentes Sociais, 5 Advogados, 1 Enfermeiro, 2 Psicólogos, 1 Dentista, e também possui atendimento médico. O presídio montesclarense possui uma estrutura física recente, pois começou a funcionar no mês de janeiro de 2008 atualmente se encontra em boas condições, porém relata o diretor do presídio que em alguns meses seguintes do ano de 2008, o estabelecimento carcerário estará superlotado, por motivo do crescente índice de criminalidade na cidade de Montes Claros.
Assim tendo maior número de entrada de sujeitos no presídio do que saída. Contudo o Serviço Social nas instituições prisionais de Montes Claros ainda é recente, assim não abrangendo alguns aspectos da profissão. E um ponto importante a ser observado relaciona-se às condições de trabalho dos profissionais: esbarram na falta de estrutura física e falta de investimentos e políticas de integração social. Ou seja, recursos financeiros escassos limitam as ações dos profissionais, comprometendo o bem-estar e a cidadania dos que atendem.
Diante de tal contexto, qualquer luta por direitos humanos parece reduzida e insuficiente, mas abrir mãos dos mesmos implica no abandono de qualquer pretensão à construção de uma sociedade mais igualitária e democrática, sendo um permanente desafio para reflexão sociológica. Portanto os direitos humanos constituem uma referência fundamental para analise e ação. (SANTOS, p.41). Há um apelo, portanto, nessa pesquisa, para que a sociedade de Montes Claros se envolva nas questões de justiça e bem estar coletivo.
Então o Observatório Social conduz a proposta de fortalecer redes solidárias entre a sociedade, a sociedade civil, as Universidades públicas e privadas, as empresas e, nesse caso, as instituições prisionais através dos profissionais com objetivo de organizar pequenas cooperativas populares, voltadas para Economia Popular Solidária. Com efeito, a autogestão social vem sendo a alternativa encontrada pela comunidade para enfrentar os desafios trazidos pelo cotidiano dos profissionais que lidam com a questão da violência. A Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP-Unimontes) e o CEAAC (Centro de Apoio e Atendimento à Comunidade) são parceiras desse projeto e, como extensão universitária, têm muito a contribuir para que as comunidades vejam-se potencializadas para se defenderem contra a insensibilidade sistêmica.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Serviço Social e Saúde

Texto de Thiago Stopassolli - Assistente Social/Especialista em Saúde Coletiva.
No contexto das contribuições e dos desafios que vêem sendo colocadas ao Serviço Social, o presente artigo busca descrever acerca da relação entre o mesmo junto à área da Saúde, mas especificamente, da atuação profissional neste campo e sobre outras considerações importantes.

Inicialmente, com o surgimento da profissão no Brasil nas décadas de 30 e 40, a área da saúde não concentrava grande número de profissionais. Mas, após a expansão do Serviço Social a partir de 1945, e por diversos motivos relacionados ao aprofundamento do capitalismo no Brasil a saúde, transformou-se num dos principais campos de absorção profissional. Isso se deve ao fato da elaboração de novos conceitos ampliados de saúde, que ao enfocar aspectos biopsicossociais, requereram também, outros profissionais para atuarem neste setor. Delegou-se neste período ao assistente social, a tarefa educativa através da intervenção normativa no modo de vida da “clientela” em relação a hábitos de higiene e saúde.

Outro fator importante desencadeado posteriormente foi o da consolidação da Política Nacional de Saúde no país, caracterizada pela ampliação dos gastos com assistência médica pela Previdência Social, bem como, a referência à saúde como direito universal. Vale ressaltar, que o tripé da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social) representa um dos maiores avanços da Constituição Federal de 1988 no que se refere à proteção social. A saúde, neste período foi uma das áreas em que os avanços constitucionais foram mais significativos. O exercício profissional do assistente social não se reduz à ação exclusiva sobre as questões subjetivas e imediatistas vividas pelos usuários, mas assim como as novas diretrizes das diversas profissões envolvidas no setor saúde, a profissão através de seus órgãos regulamentadores tem ressaltando a importância da formação profissional de trabalhadores de saúde voltada para o Sistema Único de Saúde.
O Serviço Social tem na questão social a base de sua fundamentação enquanto especialização do trabalho. Nesta perspectiva, a atuação profissional deve estar pautada em propostas que visem o enfrentamento das questões sociais que repercutam nos diversos níveis da complexidade da saúde, desde a atenção básica até os serviços que se organizam a partir de ações de média e alta densidade tecnológica. O assistente social tem ampliado sua ação profissional, transcendendo a ação direta com usuários e atuando também em planejamento, gestão, assessoria, investigação e nos mecanismos de controle social (conselhos).
Em sua atuação, o mesmo, deve transpor o caráter emergencial, para uma direção socioeducativa através da reflexão com relação às condições sociohistóricas a que são submetidos os usuários, bem como, potencializar a orientação social com vista à ampliação do acesso dos indivíduos ou da coletividade aos direitos sociais. As competências e atribuições do Serviço Social baseadas na Lei de Regulamentação da Profissão permitem ao profissional realizar a análise crítica da realidade, para, a partir daí, estruturar seu trabalho e estabelecer as competências e atribuições específicas necessárias ao enfrentamento das situações da demanda social assistida em seu cotidiano. O mesmo ainda, deve romper com a prática rotineira, acrítica e burocrática através dos diferentes referenciais teóricos e políticos que norteiam a profissão, e no projeto de Reforma Sanitária, para que assim busque investigar a realidade em que estão inseridos os usuários dos serviços de saúde.

No entanto, por vezes ocorre, a tentativa de obscurecer a função social da profissão na divisão social e técnica do trabalho, pois o problema não esta no domínio de teorias que abordam o campo psi ou sobre doenças, mas sim quando o profissional se distancia no cotidiano de seu trabalho e do objetivo da profissão, que na área da saúde passa pela compreensão dos aspectos sociais, econômicos e culturais que interferem no processo saúde-doença e a busca de estratégias para o enfrentamento destas questões.

O trabalho do assistente social na área da saúde deve ter como eixo central a busca criativa e incessante da incorporação dos conhecimentos e de novos requisitos à profissão, articulando os princípios dos projetos da reforma sanitária e, ético-político do Serviço Social. É sempre na referência destes dois projetos que se poderá ter a compreensão se o profissional esta de fato dando respostas qualificadas as necessidades apresentadas pelos usuários, pois cabe ao Serviço Social formular estratégias que busquem reforçar ou criar experiências nos serviços de saúde que efetivem o direito social.

Por fim, cabe a profissão reordenar as relações de força e poder no que tange as questões sociais, que por vezes atribui aos indivíduos a total responsabilidade por suas dificuldades ou pobreza, isentando a sociedade de classes de sua responsabilidade na produção e reprodução das desigualdades sociais que se refletem nas condições de saúde da população por intermédio de determinantes sociais, econômicos e culturais.

Pedófilo não nasce. Cria-se.

Este é o título da matéria tratada no Blog intitulado Chega de Sofrer Calado do militar Geovanni. Abaixo segue tema da pedofilia tratado por ele de forma simples, mas bastante informativa e esclarecedora.
A prisão de integrantes de uma rede de pedofilia alerta para a dificuldade de traçar um perfil específico para pessoas que sentem atração por crianças.
Na praia, a mãe tira o biquíni da filha para sacudir a areia. A imagem da criança sem roupa passa despercebida pela maioria das pessoas. É vista como uma situação normal, graciosa, encantadora. Para alguém, no entanto, a criança nua pode despertar desejo sexual. Isso está na cabeça de um pedófilo.

Mas não adianta olhar em volta para identificá-lo. Não há um perfil definido. Para a Organização Mundial de Saúde, quem pratica a pedofilia é um adulto com uma desordem mental e de personalidade. Interpretada, também, como um desvio sexual. E isso só se poderá ver na prática, se flagrado. Um pedófilo tem consciência dos seus atos. Sabe que está transgredindo um tabu cultural. Então, procura esconder, disfarçar e dissimular os atos que irão incriminá-lo social e judicialmente. Especialistas apontam que a maioria dos pedófilos é composta por homens.
A sua forma de aproximação das vítimas passa pela tentativa de conquistar confiança. Estratégias como elogios, presentes, levar para passear, oferecer-se aos pais para ficar com seus filhos são comuns. O tratamento para um pedófilo é difícil e longo, por meio de assistência psicológica. A forma de atuar também diverge. Há pedófilos que não fazem contato físico com as vítimas, mesmo que o desejo sexual exista. Neste caso, são pessoas que sentem prazer em olhar para imagens, como fotos e vídeos.
Caso em SC
Existem casos em que o encontro pessoal pode terminar em violência física, sexual ou ameaças. Semana passada, a prisão dos irmãos servidores públicos Celso e Ivan Sérgio Kurtz, na Grande Florianópolis, acusados de participar de uma rede internacional de pedofilia pela internet, realimentou a discussão sobre o que se passa na cabeça de uma pessoa que age assim com crianças e adolescentes. Nas imagens apreendidas pela polícia, haviam cenas chocantes de crianças sofrendo crueldades.
A prisão dos dois fez parte de uma operação nacional contra a pedofilia, que já prendeu 10 pessoas em diversos estados do país.
– Ninguém nasce pedófilo, assim como não se nasce criminoso, um bom pai ou uma pessoa generosa. A história de cada pessoa imprimirá marcas que poderão influenciá-la no percurso de sua vida – opina a doutora e assistente social Catarina Maria Schmickler, pesquisadora da violência sexual contra crianças.
Para a sua tese de doutorado em Serviço Social, defendida pela PUC/SP, Catarina ouviu pais e padrastos que abusaram sexualmente de filhas e enteadas. Todos cumpriam pena da Penitenciária de Florianópolis. A tese foi transformada em livro e publicada pela Editora Argos: O Protagonista do Abuso Sexual: Sua Lógica e Estratégias.
As razões
A psicóloga reconhece que, uma das dificuldades para se identificar um pedófilo – exceto quando flagrado praticando o crime – é que se trata de uma pessoa considerada normal. Na maioria das vezes possui um bom nível educacional, uma rede familiar e social bem constituída, emprego:
– Isso faz com que as pessoas acabem por não levar adiante seja sua intuição ou mesmo observação de algum fato que lhes chamem a atenção. As razões que levam alguém a exercer a pedofilia não são possíveis de ser enumeradas, pois se tratam sempre de circunstâncias muito particulares e que corresponde a histórias de vida.
– O problema da pedofilia não pode ser resolvido coma demarcação de uma tipologia, de um prognóstico e de uma maneira de tratar. É algo da ordem da moral e da ética que se impõe no interior das cenas cotidianas – avalia Mirella Alves de Brito, psicóloga, mestre em antropologia e professora da Univali, em Biguaçu.
Indignação
O delegado Renato Hendges, da Divisão de Anti-Sequestro da Deic e que comandou as investigações que envolveram o caso dos irmãos Kurtz, demonstrou indignação pelo material que foi apreendido e definiu como monstruosidade os atos praticados. Comumente, um pedófilo é chamado de tarado, besta humana, louco, e a ele desejado penas como castração, pena de morte, prisão perpétua.
– Não entendo que seja um comportamento adequado aos nossos modelos de pensar a vida em sociedade e por isso deve ser tratado como tal. Mas para ser reconhecido e tratado como tal precisa ser aceito como um comportamento possível aos humanos – diz a psicóloga.

Fonte: Jornal de Santa Catarina

quinta-feira, 10 de dezembro de 2009

POLÍTICAS SOCIAIS: FUNDAMENTOS E HISTÓRIA


Abaixo segue o artigo Políticas Sociais: fundamentos e história, elaborado pelas autoras Elaine R. Behring e Ivanete Boschetti.



A existência de políticas sociais pode ser considerada como um fenômeno associado à constituição da sociedade burguesa, ou ao modo capitalista de produzir e reproduzir-se. De acordo com alguns estudiosos no assunto, seu inicio foi marcado, como do final do século XIX com a criação e multiplicação das primeiras legislações e medidas de proteção social, generalizando-se após a segunda guerra mundial, com a construção do Welfare State nos países da Europa Ocidental, com o plano Beveridge - Inglaterra, 1942, e com os diversos padrões de proteção social tanto nos países de capitalismo central, quanto nos países de periferia. O que se sabe porém, é que, a avaliação desse universo está relacionada às relações entre as classes sociais e os segmentos de classe ou forças sociais, além das condições econômicas gerais, que de alguma maneira, interferem nas opções políticas e econômicas dos governos.



O que de fato, se tem como registro histórico, é que, a preocupação com o bem-estar na sociedade, ou o que fazer com os menos favorecidos os considerados pobres, e o papel do Estado nesses processos, remota há muito tempo atrás. Podemos listar alguns dos fatos históricos nos comprovando essa trajetória de acontecimentos, tais como: a decadência da sociedade feudal e da lei divina entre os séculos XVI e XVII discutindo sobre o papel do Estado; em Maquiavel também podemos constatar uma mesma preocupação, pois abordava o exercício do poder político por meio do Estado; Hobbes, também em seu Leviathan (1651), apontava as ações voluntárias dos homens, que, com intuíto de preservar a liberdade natural e com o medo da violência e da guerra, renunciavam à liberdade individual em favor do monarca absoluto. Outras contribuições se fizeram presentes, com Locke, na origem do poder como num pacto estabelecido pelo consentimento mútuo dos indivíduos nosentido de preservar a vida, a liberdade e a propriedade; Jean-Jacques Rousseau, com o seu Contrato Social, de 1762 e a concepção de que a sociedade civil é imperfeita porque foi corrompida pela propriedade.


Com o liberalismo, a maneira de pensar a economia e a sociedade surge também, o desejo de romper as amarras entre o clero e a aristocracia ou o Estado Absoluto, a visão social de mundo do liberalismo, adequava-se ao papel revolucionário da burguesia que Marx tão bem explorou em seu livro: "O Manifesto do Partido Comunista", esgotando-se quando o capital se torna hegemônico e os trabalhadores começam a formular seu projeto autônomo desconfiando dos limites da burguesia a partir das lutas de 1848. Já para Smith o Estado deve fornecer a base legal, para que o mercado livre, maximize os “benefícios aos homens”, Estado mínimo, sob forte controle dos indivíduos que compõem a sociedade civil.



Na segunda metade do século XIX e no início do século XX, o liberalismo enfraquece suas bases materiais, resultando em alguns processos político-econômicos, tais como: o crescimento do movimento operário, que acabou ocupando espaços políticos importantes, reconhecendo direitos de cidadania política e social mais amplos para esses segmentos; a vitória do movimento socialista em 1917, na Rússia, numa atitude defensiva do capital frente ao movimento operário; mudanças no mundo da produção, com o advento do fordismo, conferindo maior poder coletivo aos trabalhadores; a concentração e monopolização do capital.



Já nas formulação de Marshall (1967) sobre a cidadania, em 1949, o tema da política social ganha um novo estatuto teórico, destacando-se o padrão de bem-estar social europeu, nas postulações liberais em que a educação era o único direito social incontestável, tendo sido esta, categoricamente definida como uma igualdade humana básica. Sustentando que, o conceito de cidadania, em sua fase madura, comporta: asliberdades individuais expressas, pelos direitos civis - direito de ir e vir, de imprensa, de fé, depropriedade , os direitos políticos - de votar eser votado, de participar do poder político; e os direitos sociais, caracterizados como o acesso a um mínimo de bem-estar econômico e desegurança, com vistas a levar a vida de um ser civilizado.



Com o neoliberalismo, o desemprego estrutural tende para o aumento de programas sociais, as demandas do capital em torno dos superlucros apontam para a diminuição dos gastos sociais. Tendo como resultado, um processo conflituoso de negociação e luta de classes e seus segmentos, que se colocam em condições desiguais nas arenas de negociação disponíveis no Estado democrático de direito, o que leva a conflitos também extras institucionais.



Diante dessas e de outras não citadas interações, podemos claramente constatar, que a política social atendeu às necessidades do capital e do trabalho, como questão de sobrevivência, configurando-se, nesse contexto da estagnação, como um terreno importante da luta de classes: da defesa de condições dignas de existência, em face da ofensiva capitalista em termos do corte de recursos públicos para a reprodução da força de trabalho. E que a tradição marxista propiciou fecundos argumentos para uma explicação do significado social da política social na dinâmica da produção e reprodução das relações sociais no capitalismo de ontem e de hoje.

A atuação do Assistente Social no contexto do Terceiro Setor

No site da Revista de Serviço Social (ssrevista.uel.br) encontra-se o artigo de Selma Frossard Costa que trata da atuação do Assistente Social no Terceiro Setor.

A atuação do Assistente Social no contexto do Terceiro Setor :

Diante dos conceitos , características , desafios , diversidade e do processo de configuração do terceiro setor , no cenário brasileiro , não há como negarmos a importância da atuação de diferentes profissionais , na perspectiva da ação interdisciplinar, tendo em vista o caráter profissional e técnico que os serviços prestados por esse setor necessitam assumir . Para tanto , há a necessidade do reordenamento administrativo e técnico dessas instituições , significando a construção de instrumentos e ferramentas de gestão adequadas às suas especificidades e singularidades. Nesse processo , profissionais de diferentes áreas podem contribuir significativamente e, dentre estes , o assistente social tem importante atuação , considerando a sua especificidade profissional .

Alguns requisitos são fundamentais a todos os profissionais que desejam atuar em organizações do Terceiro Setor . Dentre estes , destacamos:

Ter um conhecimento básico sobre o que é o Terceiro Setor e as instituições que o compõem, bem como , mais especificamente, sobre a instituição onde irá desenvolver a sua ação : histórico , objetivos , missão , recursos , proposta de trabalho , dificuldades , possibilidades, limites , público alvo ...

Ter a visão da totalidade institucional, conhecendo o ambiente interno e externo da organização e, principalmente , o papel que pretende cumprir naquele determinado momento histórico e pelo qual deseja ser reconhecida!

Conhecer a legislação atual que fundamenta a política de atuação junto ao segmento atendido pela instituição . Isso significa buscar nas leis pertinentes à ação institucional, respaldo legal para a um trabalho voltado para a garantia dos direitos da população atendida. A Constituição Federal de 1988; a Lei Orgânica da Assistência Social ( LOAS ), o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA , a Lei Orgânica da Saúde , a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, etc., são exemplos do aparato legal que podem contribuir para garantir à ação do técnico , do Serviço Social ou de outras áreas , uma ação mais contextualizada, interdisciplinar e abrangente;

Ter a concepção clara de que população atendida pela instituição é constituída por sujeitos de direitos e não meros objetos da ação profissional ;

Saber atuar em equipe , pois essa participação pressupõe o trabalho conjunto de pessoas que discutem e analisam situações e fatos concernentes ao âmbito de atuação , tomando decisões de encaminhamento e executando-as. Traz a idéia do trabalho coletivo , cujos membros partilham de uma visão claramente definida sobre os objetivos a serem alcançados, tendo em vista a totalidade institucional e a ação interdisciplinar;

Produzir respostas profissionais concretas e práticas para a problemática trabalhada pela instituição , a partir de uma postura reflexiva , crítica e construtiva . Exercer a práxis profissional com compromisso e responsabilidade , primando pela capacidade de denunciar situações que necessitam ser superadas, mas também anunciando as formas de fazê-lo.
Mas, em se tratando da atuação específica do assistente social , acrescentamos que este profissional , necessita, além dos requisitos apontados, de possuir uma sólida formação profissional sobre:

• Os determinantes da questão social brasileira e suas diferentes manifestações ,

• As políticas sociais setoriais para o enfretamento dessas manifestações ,

• A relação Estado , Mercado e Terceiro Setor , discernindo o papel e função de cada um no contexto da formulação e execução dessas políticas ; não esquecendo que cabe ao ESTADO o dever de prover políticas sociais adequadas e eficientes para o enfrentamento da questão social . O terceiro setor é parceiro do Estado e não o contrário .

Além disso, baseados na Lei de Regulamentação da Profissão de Assistente Social (Lei nº. 8.6662, de 07/06/93), podemos visualizar algumas atribuições específicas ao assistente social que atua na área do terceiro setor:

• Implantar , no âmbito institucional, a Política de Assistência Social , conforme as diretrizes da Lei Orgânica da Assistência Social ( LOAS /93) e Sistema Único da Assistência Social ( SUAS /04), de acordo com a área e o segmento atendido pela instituição ;

• Subsidiar e auxiliar a administração da instituição na elaboração , execução e avaliação do Plano Gestor Institucional, tendo como referência o processo do planejamento estratégico para organizações do terceiro setor ;

• Desenvolver pesquisas junto aos usuários da instituição , definindo o perfil social desta população , obtendo dados para a implantação de projetos sociais, interdisciplinares;

• Identificar , continuamente, necessidades individuais e coletivas, apresentadas pelos segmentos que integram a instituição , na perspectiva do atendimento social e da garantia de seus direitos , implantando e administrando benefícios sociais ;

• Realizar seleção sócio-econômica, quando for o caso , de usuários para as vagas disponíveis , a partir de critérios pré-estabelecidos, sem perder de vista o atendimento integral e de qualidade social ; e nem o direito de acesso universal ao atendimento;

• Estender o atendimento social às famílias dos usuários da instituição , com projetos específicos e formulados a partir de diagnósticos preliminares ;

• Intensificar a relação instituição / família , objetivando uma ação integrada de parceria na busca de soluções dos problemas que se apresentarem;

• Fornecer orientação social e fazer encaminhamentos da população usuária aos recursos da comunidade , integrando e utilizando-se da rede de serviços sócio-assistenciais;

• Participar , coordenar e assessorar estudos e discussões de casos com a equipe técnica , relacionados à política de atendimento institucional e nos assuntos concernentes à política de Assistência Social ;

• Realizar perícia , laudos e pareceres técnicos relacionados à matéria específica da Assistência Social , no âmbito da instituição , quando solicitado;

No interior das instituições do terceiro setor a atuação do assistente social , sempre tendo como fim último o atendimento integral e de qualidade social , trabalhará no enfoque da garantia do direito de inclusão ao atendimento. Mas também , priorizará ações que caracterizam o alcance dos objetivos , metas e diretrizes preconizados pelo planejamento estratégico institucional, para o qual deverá ter contribuição significativa .

Terceiro Setor e o Serviço Social


Abaixo segue o artigo O que é o Terceiro Setor?, publicado no site filantropia.org.


O que é o Terceiro Setor?


O primeiro setor é o governo, que é responsável pelas questões sociais. O segundo setor é o privado, responsável pelas questões individuais. Com a falência do Estado, o setor privado começou a ajudar nas questões sociais, através das inúmeras instituições que compõem o chamado terceiro setor. Ou seja, o terceiro setor é constituído por organizações sem fins lucrativos e não governamentais, que tem como objetivo gerar serviços de caráter público.


Os principais personagens do terceiro setor são:

Fundações São as instituições que financiam o terceiro setor, fazendo doações às entidades beneficentes. No Brasil, temos também as fundações mistas que doam para terceiros e ao mesmo tempo executam projetos próprios.


Temos poucas fundações no Brasil. Depois de 5 anos, o
GIFE - Grupo de Instituições, Fundações e Empresas - com heróico esforço, conseguiu 66 fundações como parceiras. No entanto, muitas fundações no Brasil têm pouca atuação na área social.Nos Estados Unidos já existem 40.000 fundações, sendo que a 10º colocada tem 10 bilhões de dólares de patrimônio. Nossa maior fundação tem 1 bilhão.Devido à inflação, seqüestros de dinheiro e congelamentos, a maioria de nossas fundações não tem fundos. Vivem de doações anuais das empresas que as constituíram. Em épocas de recessão, estas doações minguam, justamente quando os problemas sociais aumentam.

O conceito de fundação é, justamente, o de acumular fundos nos anos bons para poder usá-los nos anos ruins. A Fundação Bradesco é um dos raros exemplos de fundação com fundos.
Tamanho O terceiro setor possui 12 milhões de pessoas, entre gestores, voluntários, doadores e beneficiados de entidades beneficentes, além dos 45 milhões de jovens que vêem como sua missão ajudar o terceiro setor.

Uma pesquisa feita por nós revelou alguns números das 400 maiores entidades do Brasil no ano de 2000. Segundo esta pesquisa, o dispêndio social das 400 maiores entidades foi de R$ 1.971.000,00. Ao todo, elas possuem 86.894 funcionários, 400.933 voluntários.


Entidades Beneficentes


São as operadoras de fato, cuidam dos carentes, idosos, meninos de rua, drogados e alcoólatras, órfãos e mães solteiras; protegem testemunhas; ajudam a preservar o meio ambiente; educam jovens, velhos e adultos; profissionalizam; doam sangue, merenda, livros, sopão; atendem suicidas às quatro horas da manhã; dão suporte aos desamparados; cuidam de filhos de mães que trabalham; ensinam esportes; combatem a violência; promovem os direitos humanos e a cidadania; reabilitam vítimas de poliomelite; cuidam de cegos, surdos-mudos; enfim, fazem tudo.
São publicados números que vão desde 14.000 a 220.000 entidades existentes no Brasil, o que inclui escolas, associações de bairro e clubes sociais. Nosso estudo sobre as entidades que participaram do Guia da Filantropia, revela que as 400 Maiores Entidades representaram, praticamente, 90% da atividade do setor em 2001.

Fundos Comunitários Community Chests são muito comuns nos Estados Unidos. Em vez de cada empresa doar para uma entidade, todas as empresas doam para um Fundo Comunitário, sendo que os empresários avaliam, estabelecem prioridades, e administram efetivamente a distribuição do dinheiro. Um dos poucos fundos existente no Brasil, com resultados comprovados, é a FEAC, de Campinas.


Entidades Sem Fins Lucrativos Infelizmente, muitas entidades sem fins lucrativos são, na realidade, lucrativas ou atendem os interesses dos próprios usuários. Um clube esportivo, por exemplo, é sem fins lucrativos, mas beneficia somente os seus respectivos sócios. Muitas escolas, universidades e hospitais eram no passado, sem fins lucrativos, somente no nome. Por isto, estes números chegam a 220.000.

O importante é diferenciar uma associação de bairro ou um clube que ajuda os próprios associados de uma entidade beneficente, que ajuda os carentes do bairro.ONGs Organizações Não Governamentais Nem toda entidade beneficente ajuda prestando serviços a pessoas diretamente. Uma ONG que defenda os direitos da mulher, fazendo pressão sobre nossos deputados, está ajudando indiretamente todas as mulheres.


Nos Estados Unidos, esta categoria é chamada também de Advocacy Groups, isto é, organizações que lutam por uma causa. Lá, como aqui, elas são muito poderosas politicamente.

Empresas com Responsabilidade Social

A Responsabilidade Social, no fundo, é sempre do indivíduo, nunca de uma empresa jurídica, nem de um Estado impessoal. Caso contrário, as pessoas repassariam as suas responsabilidades às empresas e ao governo, ao invés de assumirem para si. Mesmo conscientes disso, vivem reclamando que os "outros" não resolvem os problemas sociais do Brasil. Porém, algumas empresas vão além da sua verdadeira responsabilidade principal, que é fazer produtos seguros,
acessíveis, produzidos sem danos ambientais, e de estimular seus funcionários a serem mais responsáveis. O Instituto Ethos - organização sem fins lucrativos criado para promover a responsabilidade social nas empresas - foi um dos pioneiros nesta área.


Empresas Doadoras


Uma pesquisa feita por nós revela que das 500 maiores empresas brasileiras, somente 100 são consideradas parceiras do terceiro setor. Das 250 empresas multinacionais que têm negócios no Brasil, somente 20 são admiradas. A maioria das empresas consideradas parceiras são pequenas e médias e são relativamente desconhecidas pelo grande público.

Elite Filantrópica Ao contrário de Ted Turner, Bill Gates e dos 54 bilionários que o Brasil possui, somente 2 são considerados bons parceiros do terceiro setor (Jorge Paulo Lehman e a família Ermírio de Moraes). A maioria dos doadores pessoas físicas são da classe média. Esta tendência continua na classe mais pobre. Quanto mais pobre, maior a porcentagem da renda doada como solidariedade.Pessoas FísicasNo mundo inteiro, as empresas contribuem somente com 10% da verba filantrópica global, enquanto as pessoas físicas, notadamente da classe média, doam os 90% restantes. No Brasil, a nossa classe média doa, em média, 23 reais por ano, menos que 28% do total das doações. As fundações doam 40%, o governo repassa 26% e o resto vem de bingos beneficentes, leilões e eventos.

Imprensa Até 1995, a pouca cobertura que a Imprensa fazia sobre o terceiro setor era, normalmente, negativa. Com a descoberta de que a maioria das entidades é séria e, portanto, faz bom trabalhos, este setor ganhou respeitabilidade. Com isso, quadruplicou a centimetragem de notícias sobre o terceiro setor. A missão agora é transformar este novo interesse em cobertura constante.

Empresas Juniores Sociais


Nossas universidades pouco fizeram para o social, apesar de serem públicas. É raro encontrar um professor universitário assessorando uma ONG com seus conhecimentos. Nos últimos anos, os alunos criaram Empresas Juniores Sociais, nas quais os alunos das escolas de Administração ajudam entidades. Algumas das mais atuantes são a FEA-Júnior da USP, a Júnior Pública da FGV, e os ex-alunos do MBA da USP.


Artigo redigido por:

Stephen Kanitz

quarta-feira, 9 de dezembro de 2009

DÚVIDAS SOBRE A PROFISSÃO

O site assistentesocial.com.br traz uma série de dúvidas reunidas a partir dos emails enviados ao site. Abaixo seguem as dúvidas mais frequentes.
O que é o Serviço Social?

Resposta: O Serviço Social é uma profissão de nível superior e pode ser exercida somente por profissionais diplomados em instituições de ensino reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC) e devidamente registrados no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). A pessoa que se forma no curso de Serviço Social é denominada de assistente social.

Quando surgiu o Serviço Social no Brasil?

Resposta: O Serviço Social surgiu a partir dos anos 1930, quando se iniciou o processo de industrialização e urbanização no país. A emergência da profissão encontra-se relacionada à articulação dos poderes dominantes (burguesia industrial, oligarquias cafeeiras, Igreja Católica e Estado varguista) à época, com o objetivo de controlar as insatisfações populares e frear qualquer possibilidade de avanço do comunismo no país. O ensino de Serviço Social foi reconhecido em 1953 e a profissão foi regulamentada em 1957 com a lei 3252.A profissão manteve um viés conservador, de controle da classe trabalhadora, desde seu surgimento até a década de 1970. Com as lutas contra a ditadura e pelo acesso a melhores condições de vida da classe trabalhadora, no final dos anos 1970 e ao longo dos anos de 1980, o Serviço Social também experimentou novas influências: a partir de então, a profissão vem negando seu histórico de conservadorismo e afirma um projeto profissional comprometido com a democracia e com o acesso universal aos direitos sociais, civis e políticos (cf., dentre outros, Iamamoto e Carvalho, 1995; Netto, 1996; Pereira, 2008).

O que faz um assistente social?

Resposta: De acordo com a lei 8662/93, que regulamenta a profissão de Serviço Social, em seu artigo 4º, constituem competências do assistente social:
I - elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta, empresas, entidades e organizações populares;
II - elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil;
III - encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população;
IV - (Vetado);V - orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos;
VI - planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais;
VII - planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais;
VIII - prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, com relação às matérias relacionadas no inciso II deste artigo;
IX - prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade;
X - planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social;
XI - realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades.Já o art. 5º da referida lei aponta as atribuições privativas do assistente social. Ou seja, somente o profissional de Serviço Social pode executar tais atribuições. São elas:
I - coordenar, elaborar, executar, supervisionar e avaliar estudos, pesquisas, planos, programas e projetos na área de Serviço Social;
II - planejar, organizar e administrar programas e projetos em Unidade de Serviço Social;
III - assessoria e consultoria e órgãos da Administração Pública direta e indireta, empresas privadas e outras entidades, em matéria de Serviço Social;
IV - realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social;
V - assumir, no magistério de Serviço Social tanto a nível de graduação como pós-graduação, disciplinas e funções que exijam conhecimentos próprios e adquiridos em curso de formação regular;
VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social;
VII - dirigir e coordenar Unidades de Ensino e Cursos de Serviço Social, de graduação e pós-graduação;
VIII - dirigir e coordenar associações, núcleos, centros de estudo e de pesquisa em Serviço Social;
IX - elaborar provas, presidir e compor bancas de exames e comissões julgadoras de concursos ou outras formas de seleção para Assistentes Sociais, ou onde sejam aferidos conhecimentos inerentes ao Serviço Social;
X - coordenar seminários, encontros, congressos e eventos assemelhados sobre assuntos de Serviço Social;
XI - fiscalizar o exercício profissional através dos Conselhos Federal e Regionais;
XII - dirigir serviços técnicos de Serviço Social em entidades públicas ou privadas;
XIII - ocupar cargos e funções de direção e fiscalização da gestão financeira em órgãos e entidades representativas da categoria profissional.
Quais são os espaços ocupacionais em que o assistente social pode trabalhar?

Resposta: O profissional de Serviço Social pode atuar em instituições públicas federais, estaduais e municipais. Geralmente, a contratação ocorre, de acordo com preceitos constitucionais, através de concurso público. Contudo, nos anos 1990, com as inúmeras terceirizações no serviço público – como forma de precarizar o trabalho e reduzir custos – assistimos a formas diversas de contratação dos profissionais, através de cooperativas, “bolsas”, etc. Outro espaço ocupacional é o setor privado, em empresas e Organizações Não-Governamentais (ONG’s). Nestes, a contratação ocorre através de seleções.

Quais são os principais campos de atuação do assistente social?

Resposta: O maior campo de atuação do Serviço Social é a Saúde. Outros campos também são bastante expressivos, como o campo Sócio-Jurídico e a Assistência Social. Temos ainda o campo da Educação, Habitação e Empresarial. O Meio Ambiente ainda é um campo pouco explorado em nossa área.

Qual é a legislação básica que deve orientar a ação profissional do assistente social?

Resposta: O assistente social deve orientar-se pela lei que regulamenta a profissão de Serviço Social (Lei 8662, de 7 de Junho de 1993, que dispõe sobre a profissão e dá outras providências) e pelo Código de Ética Profissional.É imprescindível ainda o conhecimento da legislação social em vigor, de acordo com o campo de atuação do profissional (Saúde, Assistência Social, Previdência, Habitação, Educação, etc). Contudo, o estudo dos direitos sociais afirmados pela Constituição Federal de 1988 é um requisito básico, bem como as leis orgânicas que regulamentam a Carta Constitucional. O Portal do Serviço Social disponibiliza os links para a legislação social largamente utilizada pelos profissionais de Serviço Social.

Há um Código de Ética do Assistente Social?

Resposta: Sim. O Serviço Social já teve diversos Códigos de Ética (1947, 1965, 1975 e 1993) que expressam os diferentes momentos vivenciados pela profissão (cf. Barroco, 2001 e Forti, 2005). O Código de Ética atual afirma os princípios fundamentais da profissão e dispõe sobre direitos e deveres do profissional, bem como dos parâmetros éticos nas relações com usuários, outros profissionais, com a Justiça, com Empregadores, dentre outros. O Código de Ética deve ser conhecido e respeitado por todo profissional em exercício, bem como pelos estudantes de Serviço Social. A fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres profissionais cabe aos CRESS.
Quais são as entidades da categoria e quais são as suas funções?
Resposta: A categoria dos assistentes sociais conta com três entidades representativas: a) Conjunto formado pelo Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e pelos Conselhos Regionais de Serviço Social (CRESS): regulamentado pela Lei 8.662/93 e objetiva disciplinar e defender o exercício da profissão de assistente social em todo o território nacional. Os CRESS são responsáveis pela fiscalização quanto ao cumprimento dos deveres dos profissionais registrados e obedecem à Política Nacional de Fiscalização do conjunto. Anualmente há uma reunião do conjunto para a tomada de diversas deliberações relativas a ações da categoria profissional. As decisões podem ser acessadas nos relatórios dos Encontros Nacionais. Para saber mais sobre o histórico do conjunto CFESS/CRESS, acesse: http://www.cfess.org.br/cfess_historico.phpb) Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS): criada em 1946, denominada então de Associação Brasileira de Escolas de Serviço Social (ABESS) e formada por três unidades de ensino preocupadas com a formação profissional em Serviço Social, que ainda engatinhava. Em 1998 passou a denominar-se ABEPSS, incorporando a dimensão de pesquisa (e não somente de ensino) em suas preocupações.
A ABEPSS é uma entidade civil de âmbito nacional sem fins lucrativos, com foro jurídico em Brasília, mas sua sede é itinerante, a cada dois anos, conforme mudança da Diretoria. É constituída pelas Unidades de Ensino de Serviço Social, por sócios institucionais colaboradores e por sócios individuais. Cabe ressaltar que nem todas as Unidades de Ensino de Serviço Social são filiadas à ABEPSS: portanto, a filiação depende de uma opção acadêmico-política, isto é, de identificação com as finalidades da ABEPSS.O seu principal objetivo tem sido o de assegurar a direção político-pedagógica impressa nas Diretrizes Curriculares de 1996, essencial para possibilitar a formação de profissionais críticos e competentes. A ABEPSS realiza, a cada dois anos, o Encontro Nacional de Pesquisadores em Serviço Social (ENPESS). O último ocorreu em dezembro de 2008, em São Luis do Maranhão, e, o próximo, está previsto para 2010.c) Executiva Nacional dos Estudantes de Serviço Social (ENESSO): É a instância representativa dos estudantes de Serviço Social em âmbito nacional e concentra-se em questões como a qualidade da formação profissional, os rumos da universidade brasileira, dentre outras. A ENESSO, além dos representantes nacionais, possui coordenações regionais. Realiza, anualmente, o Encontro Nacional dos Estudantes de Serviço Social, quando elege sua Diretoria (nacional e regional) e estabelece as diretrizes de trabalho para o ano seguinte.O Congresso Brasileiro de Assistentes Sociais (CBAS) é organizado pelas três entidades e ocorre a cada três anos. O último CBAS – o XII - foi realizado em 2007, em Foz do Iguaçu (Pr) e, o próximo, está previsto para 2010.
Como posso denunciar um assistente social que cometeu infração ética?

Resposta: De acordo com orientações da Comissão de Ética do CRESS – 7ª região: “A denúncia é a comunicação formal de uma situação em que a atuação do profissional de Serviço Social não está em conformidade com a Lei de Regulamentação da Profissão e/ou com o Código de Ética Profissional. Quando esta se relaciona a uma violação cometida por assistente social, trata-se de uma infração ética. A denúncia pode ser apresentada por qualquer pessoa – assistente social, usuário, qualquer interessado ou entidade. Deve conter conforme exigência do artigo 2° do Código Processual de Ética, os seguintes quesitos:Nome e qualificação do denunciante e do denunciado;Descrição circunstanciada do fato, incluindo local, data ou período e nome de pessoas, profissionais e instituições envolvidas;Prova documental dos meios de prova de que pretende se valer para provar o alegado” (Fonte: http://www.cressrj.org.br/etica.php).Segundo o artigo 22 da Lei 8.662 de 7 de junho de 1993, que regulamenta a profissão: “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais terão legitimidade para agir contra qualquer pessoa que infringir as disposições que digam respeito às prerrogativas, à dignidade e ao prestígio da profissão de Assistente Social”. Portanto, em situações irregulares, entre em contato com a Comissão de Ética do CRESS de sua região.

Como faço para denunciar más condições de trabalho?

Resposta: As condições de trabalho devem estar de acordo com o que dispõe o Código de Ética Profissional para assegurar o sigilo profissional, bem como a dignidade da profissão, garantindo a qualidade do serviço prestado pelo assistente social.Todo assistente social tem o dever ético de comunicar ao CRESS situações que não estejam de acordo com a Lei 8662/93 e o Código de Ética Profissional. Após a comunicação ao CRESS, a Comissão de Orientação e Fiscalização (COFI) deve realizar visita ao local e tomar as medidas necessárias para o enfrentamento da situação. Destaca-se a Resolução CFESS nº 493/2006 de 21 de agosto de 2006, que dispõe sobre as condições éticas e técnicas do exercício profissional do assistente social.Contudo, é fundamental destacar que condições de trabalho degradantes geralmente não são vivenciadas exclusivamente pelos assistentes sociais, mas por outros profissionais, bem como pelos próprios usuários. Cabem aos profissionais – além da denúncia ao CRESS de sua região – o debate e a articulação junto aos demais profissionais e usuários quanto à qualidade e as condições do serviço prestado.

Quais são os deveres e direitos dos assistentes sociais?

Resposta: Os deveres e direitos dos Assistentes Sociais estão presentes no Código de Ética Profissional. Acesse o Código na página do cfess.org.br.

Qual a média salarial do assistente social?

Resposta: Há pouco ou quase nada pesquisado sobre média salarial do assistente social. O salário depende da área de atuação, da experiência do profissional, assim como o tipo de empregador e a região em que está lotado, variando, portanto, bastante. De acordo com pesquisa da Fundação Getúlio Vargas (FGV), a média salarial de um profissional de Serviço Social gira em torno de R$2.076,00 Porém, o salário pode em alguns caso ser de R$800,00, a depender das variáveis em questão (gênero, etnia, região, etc).

Há um piso salarial do assistente social?

Resposta: A categoria dos assistentes sociais não possui ainda legislação fixando o piso salarial. Historicamente, a categoria lutou pela fixação do piso em 10 salários mínimos. Cabe ressaltar que se encontra atualmente em tramitação o projeto de lei (PL) 4022/2008 – que propõe a inclusão de artigo na Lei 8662/93 definindo o piso salarial de R$960,00, para uma jornada de 44 horas semanais, de autoria do deputado Jorge Maluly (DEM/SP). Este piso é extremamente baixo e tende a rebaixar ainda mais os salários pagos aos profissionais.
Qual a diferença entre Assistência Social, Serviço Social, Serviços Sociais, Assistente Social e Assistencialismo?

Resposta: Assistência Social: é uma política pública regulamentada pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, assim definida na forma da lei: Art. 1º A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas. Serviço Social: é uma profissão regulamentada pela Lei Federal 8.662/93, que exige a graduação em Serviço Social em Unidade de Ensino Superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC). Assistente Social: é o profissional formado em Serviço Social.Serviços Sociais: são serviços de atenção direta à população, públicos ou privados, com a finalidade de satisfazer necessidades sociais nas áreas de saúde, educação, reabilitação, assistência social, habilitação e saneamento, atenção especial a crianças e adolescentes, aos idosos, as pessoas portadoras de deficiências, entre outras. Assistencialismo: é o oposto da política pública de Assistência Social. A política de Assistência Social é um DIREITO, isto é, todos que um dia dela necessitarem, poderão dela usufruir. Já as ações assistencialistas configuram-se como “doações”, que, não raro, exigem algo em troca: um exemplo são as famosas “doações” de cestas básicas, ligaduras em mulheres, os conhecidos “centros sociais” de parlamentares ou candidatos em troca de favores eleitorais. Portanto, o assistente social – isto é, devidamente formado em Serviço Social – trabalha no campo da Assistência Social, prestando serviços sociais e participa no combate ao assistencialismo, através do fortalecimento dos direitos sociais na sociedade brasileira.

Qual o perfil do assistente social no Brasil?

Resposta: Em recente pesquisa (2005) sobre os “Assistentes Sociais no Brasil”, realizada pelo CFESS, traçou-se o seguinte perfil desta categoria: a profissão é composta majoritariamente por mulheres, com idade entre 35 a 44 anos, católica praticante, que se autodeclara branca, heterossexual e casada e, predominantemente, sem filhos ou com uma prole de dois filhos. A pesquisa confirma a tendência histórica de inserção do Serviço Social em instituições de natureza pública estatal. Nas relações de trabalho, prevalece a carga horária de 40 horas semanais de trabalho, seguida pela de 30 horas. Quanto à remuneração, há uma grande variação, na seguinte ordem de prevalência: 4 a 6 salários mínimos (SM), 7 a 9 SM, mais de 9 SM e até 3 SM.Cabe ressaltar que, apesar da importância da pesquisa, a metodologia utilizada focou as entrevistas em assistentes sociais participantes do evento comemorativo ao dia do assistente social, em maio de 2004, o que já proporciona uma seleção em relação ao público entrevistado. Apontamos a necessidade de uma pesquisa em nível nacional, o que traçará um perfil mais fidedigno da profissão (cf. Pereira, 2008).
Quantos assistentes sociais existem no Brasil?

Resposta: De acordo com as informações contidas na página do CFESS, atualmente existem no Brasil 104 mil assistentes sociais, sendo que 61 mil estão inscritos nos CRESS em exercício profissional.

Quais os símbolos do Serviço Social e o que eles significam?

Resposta: Turmalina Verde: Pedra Brasileira singela por excelência, ninguém procura falsificá-la. Simboliza a esperança e a sinceridade.Estrela dos Reis Magos: Lembra num mesmo facho, a suprema caridade do redentar e o elevado ideal dos Reis Magos que, segundo e na renúncia dos próprios bens e comodidade encontrou a LUZ. Simboliza o espírito de fraternidade universal e de sacrifício pelo bem dos homens.Balança com a Tocha: Exprime o caráter da justiça social; mais moral que jurídica, à punição do que erro, preferindo a redenção. Simboliza que pelo amor e pela verdade tudo pode ser removido (Trecho extraído integralmente da página do CFESS).

O que é preciso para atuar como um Assistente Social?

Resposta: Para exercer a profissão de Serviço Social é necessário concluir a graduação em Serviço Social em unidade de ensino cujo curso tenha sido oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e proceder à inscrição no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS) de sua região. Caso você encontre alguém intitulando-se assistente social sem a devida formação, é necessário que faça uma denúncia ao CRESS, pois o Serviço Social, infelizmente, ainda é muito utilizado para práticas clientelistas, assistencialistas e eleitoreiras. O assistente social, ao assinar documentos, pareceres, etc, deve registrar o número de sua inscrição no CRESS.

Como faço o registro no CRESS?

Resposta: O registro no Conselho é requisito estabelecido pela Lei de Regulamentação Profissional como condição para a habilitação ao exercício da profissão de Serviço Social. Trabalhar sem registro constitui, portanto, ilegalidade. Para informar-se sobre a documentação e os procedimentos necessários ao registro profissional, contate o CRESS de sua região.

Contatos dos CRESS em todo o Brasil?

Resposta: Acesse a página do CFESS, que mantém atualizados os endereços de todos os CRESS do país: cfess.org.br

Qual é a carga horária mínima do curso de Serviço Social? E qual é o tempo de duração do curso de Serviço Social?

Resposta: De acordo com a resolução do Conselho Nacional de Educação (RESOLUÇÃO CNE/CES nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 - Dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial), a carga horária mínima para o curso de Serviço Social é de 3.000 horas e o tempo mínimo para concluir o curso é de 4 (quatro) anos.

Qual o conteúdo estudado no curso de Serviço Social?

Resposta: A Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS) construiu coletivamente as Diretrizes Gerais para o Curso de Serviço Social em 1996, a partir de uma perspectiva crítica e política de formação, sendo fruto de um longo debate junto às Unidades de Ensino de Serviço Social. Tal construção – que durou cerca de dois anos (1994-1996) - contou com o apoio do conjunto CFESS/CRESS e da ENESSO.Com a leitura das Diretrizes da ABEPSS, é possível conhecer a proposta desta entidade quanto ao perfil de assistente social e ao conteúdo estudado ao longo da formação. Contudo, cabe ressaltar que, em 2002, o MEC lançou a Resolução nº 15, de 13 de março de 2002, que estabelece as Diretrizes Curriculares para os Cursos de Serviço Social. Na análise de pesquisadores da área (Iamamoto, 2002, Pereira, 2008), as Diretrizes lançadas pelo MEC não garantem a qualidade da formação que foi apontada pelas Diretrizes da ABEPSS, em 1996, pois suprime diversos conteúdos essenciais para uma formação com uma perspectiva crítica. Por isso, a importância de escolher cursos que estejam antenados e sejam filiados à ABEPSS.

O que é o estágio em Serviço Social?

Resposta: O estágio é integrante da formação em Serviço Social, sendo, portanto, obrigatório. O formato do estágio deve estar explicitado no projeto pedagógico do curso de Serviço Social, de acordo com o art. 2º da resolução do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES 15, de 13 de março de 2002 - Estabelece as Diretrizes Curriculares para os cursos de Serviço Social) De acordo com as Diretrizes Curriculares da Associação Brasileira de Ensino e Pesquisa em Serviço Social (ABEPSS):“O Estágio Supervisionado é uma atividade curricular obrigatória que se configura a partir da inserção do aluno no espaço sócio-institucional, objetivando capacitá-lo para o exercício profissional, o que pressupõe supervisão sistemática. Esta supervisão será feita pelo professor supervisor e pelo profissional do campo, através da reflexão, acompanhamento e sistematização, com base em planos de estágio elaborados em conjunto pelas unidades de ensino e organizações que oferecem estágio” (ABEPSS, 1999: 7-8).Portanto, estágio sem supervisão sistemática não é estágio e sim aproveitamento de uma mão de obra barata (e, às vezes, gratuita) dos estudantes. Caso você se depare com esta situação, denuncie ao CRESS de sua região, pois é uma clara ilegalidade.

Quem faz a supervisão do estágio em Serviço Social?

Resposta: A supervisão de estágio é uma atribuição privativa do assistente social: ou seja, é vedado a outro profissional exercer a supervisão de estagiários de Serviço Social, conforme assegura a Lei de Regulamentação Profissional - Lei 8662 de Junho de 1993.“Art. 5º - Constituem atribuições privativas do Assistente Social: VI - treinamento, avaliação e supervisão direta de estagiários de Serviço Social. Art. 14º - Cabe às Unidades de Ensino credenciar e comunicar aos Conselhos Regionais de sua jurisdição os campos de estágio de seus alunos e designar os Assistentes Sociais responsáveis por sua supervisão. Parágrafo único - Somente os estudantes de Serviço Social, sob supervisão direta de Assistente Social em pleno gozo de seus direitos profissionais, poderão realizar estágio de Serviço Social”.O Código de Ética do Assistente Social também trata do estágio supervisionado: “Título II – Dos Direitos e das Responsabilidades Gerais do Assistente Social - Artigo 4º - É vedado ao Assistente Social: d. compactuar com o exercício ilegal da Profissão, inclusive nos casos de estagiários que exerçam atribuições específicas, em substituição aos profissionais; e. permitir ou exercer a supervisão de aluno de Serviço Social em Instituições Públicas ou Privadas, que não tenham em seu quadro Assistente Social que realize acompanhamento direto ao aluno estagiário.Título IV – Da Observância, Penalidades, Aplicação e Cumprimento deste CódigoArtigo 21º - São deveres do Assistente Social:c. informar, esclarecer e orientar os estudantes, na docência ou supervisão, quanto aos princípios e normas contidas neste Código”.

Quais são os dispositivos legais que regulam o estágio supervisionado?

Resposta: A legislação mais ampla - isto é, que cobre as situações de estagiários de qualquer área de formação – é a lei n. 11.788, de 25 de setembro de 2008, que dispõe sobre o estágio de estudantes, altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e revoga leis anteriores. Nela, há uma série de inovações que, mesmo que com limites, proporcionam alguns direitos ao estagiário, o que as leis anteriores não realizavam. Quanto à regulamentação do estágio em Serviço Social, temos disponíveis os seguintes instrumentos: - Lei de Regulamentação Profissional - Lei 8662 de Junho de 1993. - Código de Ética do Assistente Social - Resolução CFESS Nº 533, de 29 de setembro de 2008 – que regulamenta a supervisão de estágio em Serviço Social. É essencial que supervisores de campo e acadêmicos (docentes) conheçam tais instrumentos e utilizem-no em seu cotidiano profissional, pois eles foram elaborados visando a uma maior qualificação do processo de formação e do próprio exercício profissional. O não cumprimento da normatização existente pode ser denunciado ao CRESS.

Como ocorre o estágio em cursos de Serviço Social realizados na modalidade à distância?

Resposta: O estágio em cursos de Serviço Social realizados na modalidade à distância deve respeitar toda a normatização relativa à modalidade presencial, bem como a legislação pertinente à educação à distância. Portanto, não existe estágio à distância: o aluno deve realizar o estágio presencial, sob a supervisão sistemática de um assistente social devidamente registrado no CRESS, conforme o disposto no capítulo 1, art.1, § 1o do Decreto nº 5622 de dezembro de 2005:“§ 1o A educação a distância organiza-se segundo metodologia, gestão e avaliação peculiares, para as quais deverá estar prevista a obrigatoriedade de momentos presenciais para: [...] II - estágios obrigatórios, quando previstos na legislação pertinente”.

Onde posso fazer graduação em Serviço Social?

Resposta: Há atualmente, no Brasil, cerca de 300 cursos de Serviço Social, distribuídos em instituições universitárias e não universitárias. As instituições universitárias são legalmente obrigadas à realização de ensino, pesquisa e extensão, enquanto as instituições não universitárias não o são. As Diretrizes Curriculares da ABEPSS indicam a indissociabilidade entre o ensino, a pesquisa e a extensão, no processo de formação profissional, garantindo assim um profissional competente nas dimensões ético-política, teórico-metodológica, técnico-operativa. É importante que, ao escolher o curso, o aluno informe-se sobre:- o corpo docente do curso, sua qualificação e, também, o regime de trabalho, pois cursos que mantêm seus docentes em regimes integrais (e não pagos por hora, isto é, somente no momento em que estão em sala de aula) preocupam-se com uma maior qualidade da formação profissional. - se a instituição de ensino incentiva a pesquisa e extensão, que possibilitam uma formação de qualidade. É importante que este incentivo seja concretizado através de melhores condições do trabalho docente: ou seja, a remuneração do docente e o tempo que ele tem para preparar as aulas, corrigir trabalhos, realizar pesquisas, são indicadores importantes.- se a instituição de ensino encontra-se devidamente regularizada junto ao MEC. - se a instituição de ensino está filiada à ABEPSS: a filiação à ABEPSS não é obrigatória, mas é um indicativo de que o curso tem a preocupação de aproximar-se do debate coletivo da categoria sobre a formação profissional e buscar uma maior qualidade na formação. Confira os cursos de Serviço Social existentes no país, com seus respectivos contatos, no Cadastro das Instituições de Educação Superior, mantido pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (INEP), vinculado ao Ministério da Educação (MEC).