segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010

Prova e Gabarito de Provas

Abaixo segue o endereço para ter acesso a provas e seus respectivos gabaritos de várias profissões, dentre elas está a de assistente social.

downloads.topgyn.com.br/concursos/letra_a/conso39a13.php

terça-feira, 26 de janeiro de 2010

O Atendimento do Assistente Social no setor funerário

Segundo o site funerarianet.com.br, as empresas funerárias sempre tiveram um importante papel social em suas comunidades. No início assumiam os funerais assistenciais. Com a adoção dos planos assistenciais funerários, passaram a suprir carências da rede pública, tornando acessível à população de baixa renda serviços como seguro de vida, assistência à saúde, o empréstimo de materiais de convalescença e até remoção em ambulâncias simples.

Mais tarde as empresas iniciaram projetos de alcance social, perpetuando suas características de comprometimento com o Desenvolvimento Sustentável. O Serviço Social destas funerárias passou a programar atividades e a desenvolver programas que atendem grupos específicos: idosos, mães que perderam seus filhos, crianças carentes, entre outros.

De acordo com o site funerariaonline.com.br muitas foram as contribuições obtidas
com a presença do assistente social no ramo funerário. Desde sua implantação em 1996, as iniciativas têm se tornado cada vez mais diversificadas e as atividades desenvolvidas têm tomado uma proporção bastante significativa entre os usuários.

Atualmente os profissionais do Serviço Social são extremamente atuantes nas empresas onde trabalham, muitas vezes assessoram diretamente o diretor na resolução das problemáticas que concernem tanto ao colaborador interno como aos usuários assistidos, administram os benefícios, dedicam-se à elaboração de projetos e implantam atividades diferentes, criativas, que vencem o preconceito que muitos têm com relação à empresa funerária.

Juntamente este profissional procura realizar atividades de conscientização, de esclarecimento, de engajamento social, que condicionam o seu usuário à uma vida mais repleta, saudável e humana.

Entre as inúmeras atividades que podem ser desenvolvidas no setor funerário pela assistente social, podemos citar:

No óbito e pós óbito:

·Visita aos velórios objetivando esclarecer o usuário quanto aos direitos que lhe são cabíveis junto ao plano funerário; orientá-lo quanto aos procedimentos a serem tomados; assistir à família quanto às dificuldades que possam ocorrer bem como avaliar de forma prévia a satisfação com o atendimento.

·Atendimento personalizado na entrega do atestado de óbito objetivando orientar, encaminhar e dar suporte à família quanto às medidas a serem tomadas depois do óbito( requerimento de pensão, inventário, anulação de aposentadoria, DPVAT, seguro de vida, entre outros);

·Desenvolver terapia de grupo juntamente com um profissional da área de psicologia objetivando aproximar e interagir as pessoas com suas vivências sobre a morte; oferecer espaço para a discussão dos possíveis medos e angústias; contribuir para o alcance do equilíbrio psico social e estimular a harmonia no relacionamento familiar trabalhando a relação “ morte x perda” de maneira simples e aberta.

2.Em vida:

·Parceria com médicos, dentistas, laboratórios, clínicas de fisioterapia, radiologias, plantonistas, entre outros, para oferecimento de serviços a preços reduzidos;

·Criação e monitoramento de grupos (gestantes, idosos, crianças, adolescentes, etc.);

·Incorporação de cursos profissionalizantes;

·Atendimento com ambulância e veículos de apoio não emergenciais;

·Empréstimo de equipamentos ortopédicos;

·Parceria com o Banco de Olhos da cidade para a coleta e transplante de córneas;

·Promoção de eventos culturais e educativos (folhetos informativos, promoção de eventos, apoio e participação junto às campanhas municipais, atenção às datas comemorativas);

·Desenvolvimento de campanhas preventivas (acuidade visual, exames laboratoriais, avaliação odontológica (prevenção ao câncer bucal), vacinação);

·Desenvolvimento de campanhas sociais (arrecadação de medicamentos, roupas, brinquedos, doação de sangue)

·Parcerias com áreas de lazer e colônias de férias;

Com os Colaboradores:

·Recrutamento, seleção, integração e treinamento de pessoal;

·Administração de Caixa Beneficente;

· Promoção de cursos de aperfeiçoamento;

·Comemoração dos Aniversariantes;

·Desenvolvimento da participação através de reuniões constantes entre colaboradores e diretores;

·Confraternizações.

Vale salientar como observação muito importante, que todas estas atividades, antes de serem colocadas em prática, devem passar por uma avaliação cautelosa da realidade na qual a empresa funerária está inserida. De nada adianta desenvolver atividades que não favoreçam a população satisfatoriamente, ou melhor, que não atinjam as necessidades mais emergentes apresentadas pelos usuários. Cada região e cada empresa tem a sua dinâmica própria de trabalho, um perfil próprio de usuário, de cultura e de atendimento, cabe ao profissional do Serviço Social saber administrar os recursos que possui de acordo com o meio em que se está atuando.

A criatividade e a iniciativa também auxiliam muito! Mesmo usando da coerência, o assistente social necessita ser inusitado, diversificar, vencer seus próprios receios e inovar! Também precisa ser participativo, procurando estar engajado nos projetos desenvolvidos, mantendo contato direto com os usuários assistidos.

Assim, percebemos que o leque de atividades do Serviço Social no setor funerário é muito extenso e que a sua intervenção junto à empresa vem sendo cada vez mais valorizada e considerada pelos seus diretores e usuários, portanto mãos à obra!

quinta-feira, 14 de janeiro de 2010

CONSELHO TUTELAR

O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. O ECA estabelece que os integrantes dos conselhos tutelares devem residir no município, ter mais de 21 anos de idade e reconhecida idoneidade moral. O estatuto exige, ainda, "inegável capacidade técnica", mas não cita detalhes. No Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.



Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.


Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.


Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.


As Principais Funções do Conselho Tutelar são:


R Receber a comunicação dos casos de suspeita ou confirmação de maus tratos e determinar as medidas de proteção necessárias;

Determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;

-> Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;

Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;

Orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;

Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;

Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.


Composição do Conselho Tutelar


O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, escolhidos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, nomeados pelo prefeito municipal e empossados pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitida uma recondução.


Da Competência


Atenderá na abrangência do município em que foi criado.


Das Atribuições


O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei n° 8.069/90.


I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129 I a VII;
III - fiscalizar as entidades de atendimento, conforme o art. 95;
IV - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
V - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente (art. 223 a 258 - ECA);
VI - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência (art. 148);
VII - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VIII - expedir notificações;
IX - requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessárias;
X - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
XI - subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de projetos, quanto às prioridades do atendimento à criança e ao adolescente;
XII - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, integrando as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XII - desempenhar outras atribuições previstas em lei


O Atendimento ao Público


De segunda a sexta-feira na maioria do Conselho Tutelar é feita durante horário comercial e aos sábados, domingos e feriados e período noturno permanecerá um plantão domiciliar mediante escala de serviços, afixada sob orientação e responsabilidade de um dos membros do Conselho Tutelar.

quarta-feira, 23 de dezembro de 2009

PSICOLOGIA SOCIAL

INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA SOCIAL



(Texto de Karen Eidelwein)



Segundo Eidelwein, a Psicologia Social pode ser compreendida como uma área de conhecimento psicológico que tem seu começo nos estudos de Wundt no que se refere aos objetos de estudo de sua Völkerpychologie (psicologia dos povos, das massas), a saber: a língua, a religião, os costumes, os mitos, a magia e os fenômenos similares (semelhantes).


A Psicologia Social se desenvolveu como conhecimento científico sistemático por volta do fim da I Guerra Mundial, diante do objetivo de compreender as crises e convulsões (agitação) que abalavam o mundo. A partir da II Guerra, ela atingiu seu auge nos EUA dentro de uma perspectiva positivista-funcionalista, onde a sociedade era compreendida como pano de fundo sob o qual o indivíduo desenvolvia suas ações.


No Brasil, a Psicologia Social foi introduzida na década de 1950, a partir dos referenciais norte-americanos. Pode-se pensar que as experiências de psicologia na comunidade, da comunidade e social comunitária (FREITAS, 1998), desenvolvidas no Brasil, a partir da década de 1960, contribuiram para a construção de uma psicologia social brasileira crítica, considerando a interlocução com as experiências de outros países latino-americanos.


A Psicologia Social aborda as relações entre membros de um grupo social, portanto se encontra na fronteira entre a psicologia e a sociologia. Ela busca compreender como o homem se comporta nas suas interações sociais.


O que a Psicologia Social faz é revelar os graus de conexão existentes entre o ser e a sociedade à qual ele pertence, desconstruindo a imagem de um indivíduo oposto ao grupo social. Um postulado básico dessa disciplina é que as pessoas, por mais diversificadas que sejam, apresentam socialmente um comportamento distinto do que expressariam se estivessem isoladas, pois imersas na massa elas se encontram imbuídas de uma mente coletiva. É esta instância que as leva a agir de uma forma diferente da que assumiriam individualmente. Este ponto de vista é desenvolvido pelo cientista social Gustave Le Bon, em sua obra Psicologia das Multidões.


A Psicologia Social também estuda o condicionamento - processo pelo qual uma resposta é provocada por um estímulo, um objeto ou um contexto, distinta da réplica original - que os mecanismos mentais conferem à esfera social humana, enquanto por sua vez a vivência em sociedade igualmente interfere nos padrões de pensamento do Homem. Esse ramo da psicologia pesquisa, assim, as relações sociais, a dependência recíproca entre as pessoas e o encontro social.



PSICOLOGIA SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL


A Psicologia Social estuda a relação essencial entre o indivíduo e a sociedade, este entendida historicamente, desde como seus membros se organizam para garantir sua sobrevivência até seus costumes, valores e instituições necessários para continuidade da sociedade. [...] a grande preocupação atual da Psicologia Social é conhecer como o homem se insere neste processo histórico, não apenas em como ele é determinado, mas principalmente, como ele se torna agente da história, ou seja, como ele pode transformar a sociedade em que vive. (LANE, 1985, p.10).


Diante disso, cabe mencionar que o social não é compreendido como algo natural, evidente, mas como resultado de uma construção histórica decorrente de lutas entre forças contraditórias. É nesse contexto que a Psicologia e o Serviço Social se constituem e são permanentemente tensionadas.


O Serviço Social brasileiro, que nasceu e se desenvolveu nos marcos do pensamento conservador, como um estilo de pensar e de agir na sociedade capitalista, vivenciou os sinais de erosão das bases do Serviço Social tradicional diante de um cenário de desenvolvimentismo, onde jovens profissionais, inseridos em trabalhos nas comunidades, começaram a questionar "a histórica subalternidade da profissão, reivindicando um novo padrão cultural e teórico, tendo em vista as mudanças sociais em curso" (BARROCO, 2001, p. 108). A mobilização democrático-popular do início da década de 1960 favoreceu a militância política de setores profissionais, especialmente dos jovens estudantes. Apesar do período de Ditadura Militar impor limites aos avanços das forças democrático-populares, novas demandas foram impostas à profissão, consolidando a necessidade de sua renovação. Entretanto, o predomínio das forças conservadoras no período ditatorial fez com que somente a partir da década de 1980, o Serviço Social Brasileiro, referenciado no Movimento de Reconceituação Latino-Americano, passasse a ser pensado como uma profissão particular inscrita na divisão social e técnica do trabalho coletivo da sociedade.


Considerando o exposto até aqui, é possível estabelecer pontos de relação entre a história de constituição da Psicologia Social e do Serviço Social, uma vez que essas duas áreas do conhecimento são frutos de construções históricas da sociedade em determinadas épocas temporais, caracterizadas por determinadas formas de acumulação do capital.
Os psicólogos sociais e os assistentes sociais fazem parte da classe-que-vive-do-trabalhi e, enquanto trabalhadores, participam do processo de (re)produção do capital em sua totalidade, ou seja, instaurando movimentos de sujeição (submissão) e manutenção, assim como, de resistência e enfrentamento às forças instituídas. Ambos os profissionais encontram-se submetidos a relações e condições de trabalho que são determinantes de suas possibilidades e limitações, fazendo com que não possuam o domínio completo sobre o próprio processo de trabalho.





terça-feira, 22 de dezembro de 2009

PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL

Segundo Aglair Alencar Setubal, em seu ensaiosobre Desafios à Pesquisa no Serviço Social: da formação acadêmica à prática profissional, para encontrar a essência no mundo das coisas é preciso entender, analisar e interpretar. Para isso, se faz necessário o ato investigativo identificando as manifestações da realidade concreta, estas que são peculiares e existentes num determinado tempo e sociedade.

De acordo com Setubal, apesar de o Serviço Social, a partir, principalmente, das duas últimas décadas do século XX, ter se aproximado da vertente marxista e, em decorrência dessa "filiação", empreendido esforços no sentido de desenvolver pesquisas utilizando o método dialético-histórico, percebe-se certa dificuldade por parte de alguns profissionais de vivenciarem a práxis como resultante da atividade do homem no seu fazer-se histórico.

Consoante a autora, mesmo com os avanços do Serviço Social, principalmente iniciado com o Movimento de Reconceituação, que estimularam os assistentes sociais a buscar novas alternativas de prática, dessa feita articulada com as práticas concretas das classes sociais, constata-se ainda, na primeira década do século XXI, vivências profissionais anacrônicas (significa antiquadas ou antigas) que nada lembram as conquistas históricas da profissão, sobretudo no plano teórico-metodológico.
Setubal ainda discorre que:
"Ao se atribuir importância à ação investigativa, longe de se negar a importância da imensão interventiva, pretende-se mostrar a íntima relação existente entre teoria e prática e a condição de centralidade que esses processos devem ocupar na formação e na vida profissional. Devido a essa relação, o Serviço Social inscreveu a pesquisa como matéria já no primeiro currículo mínimo determinado pela Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 que "dispõe sobre os objetivos do ensino do Serviço Social, sua estruturação e ainda as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais" (BRASIL, 1996). E reafirmou sua importância no segundo currículo mínimo por intermédio do Parecer nº 286, que foi aprovado em 19 de outubro de 1962 (BRASIL, 1962). Apenas no terceiro currículo recomendado no Parecer nº 242, aprovado em 13 de março de 1970 (BRASIL, 1970), a pesquisa não consta no elenco das matérias obrigatórias, por estar implícita no espírito integrador ensino-pesquisa da Reforma Universitária. Com início em 1977, as unidades de ensino e a maestria da Associação Brasileira de Ensino de Serviço Social (ABESS, hoje ABEPSS) iniciam discussões sobre a reformulação do terceiro currículo mínimo, voltando a identificar a pesquisa como instrumento fundamental para uma sólida formação científica dos docentes e dos assistentes sociais na sua prática profissional. Dessas reflexões sobre a formação profissional resultou o quarto currículo, que foi aprovado por meio do Parecer nº 412/82, do Conselho Federal de Educação (BRASIL, 1982). Já em 1996, as Diretrizes Curriculares, que viriam a ser estabelecidas pela Resolução nº 15, de março de 2002 (BRASIL, 2002) reiteravam a matéria pesquisa como parte dos princípios básicos da formação profissional. Ao trazer para o centro a preocupação com a pesquisa, o Serviço Social reconhece a sua complexidade como profissão histórica, inserida e construída no movimento real da formação social capitalista."
Conforme a autora Setubal, a universidade deve sustentar o tripé: ensino, pesquisa e extensão. Contudo, as instituições pouco vivenciam as três atividades de forma integrada, existindo de maneira isolada.
"Acredita-se que os esforços coletivos, desenvolvidos por professores e alunos no sentido de implementar a pesquisa na universidade são fundamentais para o ensino, para a extensão e para a vida profissional. Só assim a formação acadêmica sairá do plano do ideal (...) à prática profissional, seja ela desenvolvida na universidade, seja em outras instituições onde o assistente social funcionalmente se insere. A pesquisa é um dos procedimentos teórico-metodológico que, ao ser incorporado à prática profissional, poderá levar o assistente social a reinventar, reconstruir e até construir um vir a ser para o Serviço Social, a partir da eliminação da consciência acomodada e até adormecida. Permite uma auto-análise e revisão permanente dos que a praticam, uma compreensão do outro, com mais tolerância; o repensar o dito, o obrigado a ouvir e a aceitar, por ser procedente da autoridade produtora do conhecimento já reconhecido no meio da intelectualidade, ou da autoridade decorrente da função institucional".

segunda-feira, 21 de dezembro de 2009

Serviço Social no Sistema Prisional Brasileiro

O artigo abaixo refere-se ao exercício profissional do Serviço Social no sistema prisional de Montes Claros. Texto elaborado pela autora Elza de Almeida Pereira.

INTRODUÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO

Em 1940, o Assistente Social iniciou seu trabalho na área justiça da infância e da juventude no estado de São Paulo, e passou a ocupar espaço de perito da área social, atuando inicialmente como estagiário ou como Membro do Comissariado de Vigilância. (CFESS, 2005, p.18-20). O que faz um perito: O perito enquanto detentor de um saber foi o personagem chamado a dar esse respaldo, ou seja, chamou-se um profissional especialista em determinada área do conhecimento, para o estudo, a investigação o exame ou a vistoria de uma situação processual com o objetivo de oferecer subsídios técnico-científicos que possibilitassem ao magistrado a aplicação da lei com maior segurança, reduzindo-se a possibilidade da prática de erros e injustiças. (CFESS, P.18). Com o agravamento e tentativas de controle das seqüelas da questão social, ampliou a ocupação dos espaços institucionais do Serviço Social, e passou a ter na justiça da infância e juventude espaço privilegiado de ação, o que levou a formalização do seu trabalho no final da década de 40. (CEFESS, p.20). Um dos primeiros espaços de trabalho do Assistente Social foi no judiciário, ou seja, no espaço sócio-jurídico, porém só recentemente as técnicas deste campo passaram a ser conhecidas pelo público, como objeto investigativo. Isso ocorreu devido a ampliação da demanda de atendimento e de profissionais para a área, e depois da promulgação do Estatuto da Criança e Adolescente, que valorizou os profissionais que lidam com a intervenção direta no judiciário. (CFESS, p.18 a 20).
DIREITOS HUMANOS DOS PRESOS
Os direitos humanos são importantíssimos, pois comportam pressupostos necessários para que todos possam ter uma vida digna. (SANTOS, p.35). As violações dos direitos humanos dos presos que se encontram no sistema de segurança pública é significantemente maior, pois estas instituições não se prestam para cumprimento de pena. Os presos ficam desassistidos em suas necessidades básicas, material, saúde, condições de higiene, educação, trabalho, assistência judiciária, banhos de sol e alimentação adequada. Na maioria das cadeias, homens e mulheres vivem em péssimas condições, sendo expostos a várias doenças, além de estarem submetidos a situações de violência, corrupção e arbitrariedades por parte dos agentes de segurança do estado. (TORRES, p.82). Para Almeida (2004), quanto maior a violência produzida pela criminalidade, maior a legitimidade dada ao estado pela sociedade para produzir uma violência ainda maior, estabelecendo um ciclo de horror e desumanidade que é potencializado a cada dia, mais rigor, menos impunidade; penas mais severas; pena de morte. Este é o permanente clamor da sociedade, esta sentencia a exclusão, o banimento, o holocausto - e o Estado executa. Mingandi APUD Feffermann, afirma que o “crime organizado” não prospera sem a cooperação ou conivência promiscua de representantes do Estado oficial. Segundo Torres, a questão carcerária brasileira e os inúmeros problemas que temos no sistema prisional, vêm sendo discutidos por meio da comunicação, de autoridades e de organizações da sociedade civil. A população em geral questiona um sistema que se mantém em constantes conflitos sob o julgo das violações dos direitos humanos dos presos.
O artigo 5° da Declaração Universal dos Direitos Humanos dispõe que ninguém deve ser submetido à tortura, nem tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante, e o mesmo está no artigo 5° da Constituição Federal. A Declaração de Direitos Humanos explica que o encarceramento é necessário para afastar o criminoso temporariamente do convívio social e impedir que ele cause danos a outras pessoas. O encarceramento deve ser visto como forma de hospitalização, um período durante o qual o individuo deve ser curado dos seus males, para que ele possa posteriormente “receber alta” e sair apto a reintegrar-se na sociedade. Além do mais, espancamentos e torturas não concertam ninguém. De acordo com Fontão, ainda sem qualquer respeito à dignidade do cidadão em confronto com tudo que já se ouviu dizer sobre direitos humanos, constataram-se as atrocidades nas prisões, que ao invés de ressocialização, leva o individuo detido ao aperfeiçoamento do mundo do crime.
De tal forma que negada a ele a possibilidade de ressocialização, assim acaba cometendo nova infração, gerando a reincidência tão comum nos estabelecimentos carcerários. Falando em atrocidades, lembra Foucault na obra Vigiar e Punir (1987, p.63). É preciso que a justiça criminal puna em vez de se vingar. No pior dos assassinos, uma coisa pelo menos deve ser respeitada quando punimos: sua “humanidade”.
Estar destacado na LEP – Lei de Execuções Penais, no. 7.210, de 11-7-1984 que no seu artigo 3°; ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei. Se não houver, durante o cumprimento da pena, nenhum respeito à integridade física e moral do recluso, que foi subjugado, submetido a degradante condição de vida, em ambiente inseguro, fétido, com pouca ou nenhuma assistência que lhe puder fazer vislumbrar nova perspectiva de vida, ele acaba cumprindo a pena como vítima, e o futuro que o aguarda é a reincidência, na maioria das vezes como única opção de sobrevivência. (OTTOBONI, 2001.p.45). Sendo o serviço social uma profissão que intervém no conjunto das relações sociais e nas expressões da questão social, esse enfrenta hoje, no campo do sistema penitenciário, determinações tradicionais as suas atribuições que não consideram os avanços da profissão no Brasil e o compromisso ético e político dos profissionais frente à população e às violações dos direitos humanos que são cometidos. Conforme a LEP, no seu primeiro artigo, o seu principal objetivo é de “efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para harmônica integração social do condenado e do internado”, resultando de um direito voltado à execução das penas e medidas de segurança privativas de liberdade, como também as medidas assistenciais, curativas e de reabilitação dos condenados.
Nos artigos 22 e 23, da LEP, está exposto que a Assistência Social tem a responsabilidade de amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à sociedade, ou seja, reintegração. E as funções do serviço de Assistência Social na prisão são:
I- Conhecer os resultados, diagnósticos e exames;
II- Relatar por escrito, ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III- Acompanhar o resultado das permissões de saídas temporárias;
IV- Promover no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V- Promover a obtenção do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI- Providenciar a obtenção e documentos, dos benefícios da previdência social e do seguro por acidente no trabalho;
VII- Orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vitima. Siqueira lembra que, para efetivar os artigos, parágrafos e incisos citados acima, é necessário que os profissionais de Serviço Social tenham uma visão crítica desses instrumentos. Ela se faz necessária, uma vez que a prisão existe para desempenhar uma função de controle social na órbita repressiva, em que o preso também está inserido, até porque a questão da reintegração do preso não será alcançada com um amontoado de leis, pois elas não serão capazes de vencer os preconceitos disseminados na opinião pública.
Para Zaluar (2000, p.53), o sucesso ou um fracasso de um sistema de idéias em se transformar em práticas sociais depende do jogo de forças reais que se trava no campo político, ela é luta e negociação, e o seu resultado não é previamente conhecido; a ideologia está e se efetiva na política. Sobre o seu trabalho com presos Ottoboni relata que a lição mais importante que aprenderão com os presos, depois de 12 anos de trabalho e estudo, foi exatamente esta: de presos nós não entendíamos nada. Quem não passou pela experiência de viver atrás das grades ou se esquivou da humildade de aprender com os presos ficará sempre na condição de teórico, estará sempre distante da realidade. (OTTOBOBONI, 2001, p.27). A ideologia dominante além de invadir todos os espaços da vida social, torna os dominados meros suportes ou fantoches dela, incapazes, portanto, de julgar a partir de suas próprias experiências. (ZALUAR, p.3).
Para Miotto, o Serviço Social é como uma arte e constitui como resultado a solução dos problemas humanos que acarretam a infelicidade e assim obtendo o bem estar.
SERVIÇO SOCIAL COMO “CONTROLE SOCIAL”?
Para Alves, (2005, p.11) o controle externo situa o homem em seu grupo, podendo internalizar comportamentos e influenciar o individuo. E quando essas influências formativas não alcançam seus objetivos é que a ação dos mecanismos de controle social é ativada. E constituir sistemas aponta-se a família, os amigos, instituições presentes na vida privada, que se caracterizam como laços sociais mais importantes das nossas vidas, assim como costumes, as tradições e convenções da sociedade.
Alves vem ressaltar que quando um individua comete um crime, algum dos sistemas citados acima falha, ou todos falham ao mesmo tempo Seria, portanto, necessário compreender o contexto individual em que o ato e o criminoso estão inseridos, tentando entender os sistemas de controle social pelas quais a experiências individual tanto quanto a social estão estabelecidas. Um dos conceitos de controle social é a idéia de controle do estado sobre a sociedade, a favor dos interesses da classe dominante, por meio de políticas sociais para amenizar os conflitos da sociedade. E existe a concepção que entende controle social como controle da sociedade sobre as ações do estado. (CORREIA, p.122). Outra determinação para controle social refere-se a vários meios usados pela sociedade para regular qualquer tipo de desvio. Como os grupos são diversos, os mecanismos que os regulam também variam de acordo com a finalidade e o grupo em questão. Funciona assim, “eliminam-se os indivíduos” indesejável e estimulam-se aqueles que se adaptam ou se conformam com as regras sociais, majoritárias. (ALVES, 2005, p.11). Questionam-se as dificuldades, e os compromissos éticos e políticos dos profissionais do Serviço Social diante da realidade das violações de direitos humanos de milhares de pessoas, e em especial dos que estão encarcerados. A defesa dos direitos humanos no campo profissional remete a questão da ética, pois esta é integrante do sujeito social, sendo componente da atividade do profissional. Sobre a reflexão da ética sobre os valores e princípios e que devem aderir em suas ações. Porém, não se deve tratar da ética profissional, apenas em relação a um código de ética, e também as necessidades e exigências da profissão, de acordo a realidade. (TORRES, p.89).
Santos deixa claro em um artigo da revista Sociologia, “Afinal o que são Direitos Humanos?”, na pagina 41, que os direitos no Brasil sempre foram pensados como concessões paternalistas ofertadas pelos grupos dominantes ao restante da população. Então o profissional de Serviço Social, tem como objetivo controlar os rumos das políticas de assistência social e não os sujeitos que esta destina. E nesse contexto trabalhar com os presos e com todos excluídos da sociedade tratando-os como sujeitos de direito e não com favoritismo. No artigo 2004 da Constituição Federal 1988, deixa claro que as ações da assistência social foram asseguradas com uma política administrativa descentralizada. A partir de então a assistência social adquiriu concepção de direito, e não de assistencialismo.
PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS
Para realização de toda a pesquisa sob o tema ora apresentado, far-se-á um levantamento bibliográfico, buscando obras atuais que abranjam o assunto de forma genérica, como também obras específicas que o relatam com profundidade. De acordo com Duarte e Furtado, a pesquisa bibliográfica “é um estudo sistematizado desenvolvido a partir de material já elaborado, principalmente livros e artigos científicos (...)” (DUARTE, FURTADO, 2000). Essa pesquisa teve início no primeiro semestre de 2008, e por meio deste, possibilita análises e reflexões acerca do papel do serviço social nas instituições CERESP (Centro de Remanejamento de Segurança Prisional) e Presídio de Montes Claros. A análise e interpretação dos dados recorreram-se a sociologia compreensiva e a hermenêutica dialética, que dão ênfase aos significados atribuídos pelos sujeitos sociais às experiências vivenciados, além de considerar o conhecimento como processo em constante mudança e transformação. No campo de métodos e técnicas utilizou-se pesquisa de campo, a qual compreende os momentos de observação, relato das impressões, realização de entrevistas, bem como estudo do histórico das instituições. O fio condutor da pesquisa foi as condições de trabalho dos assistentes sociais e demais profissionais. O campo empírico para a realização da pesquisa foi nas unidades prisionais de Montes Claros. Essa foi realizada com os profissionais de Serviço Social das instituições e tendo sido acompanhada pelo diretor geral da instituição.
A pesquisa foi conduzida pelo Observatório Social: Cidadania e Direitos Humanos, dentro do projeto Laboratório de Tecnologias Sociais e Metodologias de Redes, financiado pela FAPEMIG (Edital 16/07) e apoiado com recursos materiais e duas bolsas de iniciação científica.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Nesse trabalho, o objetivo é descrever resultados de pesquisas e instigar análises e problematizações que venham tornar público algumas dificuldades sugeridas a partir de depoimentos de representantes e de profissionais do Serviço Social das instituições. O Presídio de Montes Claros e o Centro de Remanejamento de Segurança Prisional (Ceresp), conhecida como antiga cadeia pública, são instituições penais centradas na privação da liberdade dos sujeitos aprisionados da cidade. Essas instituições são atravessadas por questões sociais carentes de equacionamento público, que resultem em maior investimento nas políticas de valorização da vida e da solidariedade.
O Ceresp, construída em 1986, por sua vez, atualmente é porta de entrada e saída do sistema penitenciário em Montes Claros. Recebe os sujeitos detidos na cidade, e/ou encaminhados para cumprimento de pena, vindos de outras regiões do Estado. É local da triagem inicial do preso, e de cumprimento de pena de mulheres e dos presos já em regimes de progressão continuada de pena. O Ceresp recebe presos de Montes Claros e do interior de Minas Gerais. . A inserção do profissional de Serviço Social no Ceresp e no Presídio de Montes Claros se deu em janeiro do ano de 2008, atuando com equipe interdisciplinar na área da saúde, e como instrumental utiliza o PGPS, (Prontuário Geral Padronizado de Saúde), advindo da SEDS, (Secretaria Estadual Defesa Social). Lembrando que todos profissionais do Ceresp são cedidos pelo Presídio de Montes Claros. E a assistente social dessa instituição trabalha dois dias por semana. Compete ao serviço social nas instituições organizarem as visitas intimas e sociais dos detentos. Dentre as atividades realizadas pelo Serviço Social nas instituições no primeiro semestre de 2008, foi promovido através de parcerias com empresas, médicos, enfermeiros, dentistas, cabeleireiros e outros profissionais, um dia de ação voluntária para as presas do Ceresp. E como atividade laborativa essas fazem aula de pintura.
Em Montes Claros, a ressocialização dos presos é feita com o apoio da comunidade, e também com preparação profissional e projetos de ensino básico, fundamental e qualificado dentro das unidades prisionais. Contudo, os projetos esbarram em falta de investimentos, espaços e estrutura física. De acordo com o diretor administrativo do sistema penitenciário em Montes Claros, há, para o Presídio, projetos de ensino fundamental e médio, e há, no Ceresp, um núcleo de prevenção criminal, que trabalha em parceria com o Senai para a realização de cursos profissionalizantes. Em todos os casos são realizados contatos com a sociedade civil, em busca de parcerias que possam levar a integração social dos egressos.
Nas unidades prisionais montesclarense não existe atividade remunerada para reclusos, más existe 6 presos que trabalham nos serviços gerais das instituições, sendo três no Ceresp e 3 no Presídio, a cada três dias trabalhado desconta-se um dia de pena.Assim recebem a progressão de pena. No Ceresp, o trabalho do Serviço Social é focalizado para as presas por cumprirem em maioria regime fechado. Já os reclusos só possuem regimes de albergue e semi-abertos que funcionam na unidade. Lembrando que a cidade de Montes Claros não possui albergue e nem penitenciária feminina. Em 2003 devido à superlotação do atual Ceresp, o juiz da vara da execução penal de Montes Claros solicitou a construção de um presídio.
Essa unidade é masculina, possui pavilhões que divididos de acordo com os regimes, esse possui sete pavilhões. Esta instituição, possui 3 Assistentes Sociais, 5 Advogados, 1 Enfermeiro, 2 Psicólogos, 1 Dentista, e também possui atendimento médico. O presídio montesclarense possui uma estrutura física recente, pois começou a funcionar no mês de janeiro de 2008 atualmente se encontra em boas condições, porém relata o diretor do presídio que em alguns meses seguintes do ano de 2008, o estabelecimento carcerário estará superlotado, por motivo do crescente índice de criminalidade na cidade de Montes Claros.
Assim tendo maior número de entrada de sujeitos no presídio do que saída. Contudo o Serviço Social nas instituições prisionais de Montes Claros ainda é recente, assim não abrangendo alguns aspectos da profissão. E um ponto importante a ser observado relaciona-se às condições de trabalho dos profissionais: esbarram na falta de estrutura física e falta de investimentos e políticas de integração social. Ou seja, recursos financeiros escassos limitam as ações dos profissionais, comprometendo o bem-estar e a cidadania dos que atendem.
Diante de tal contexto, qualquer luta por direitos humanos parece reduzida e insuficiente, mas abrir mãos dos mesmos implica no abandono de qualquer pretensão à construção de uma sociedade mais igualitária e democrática, sendo um permanente desafio para reflexão sociológica. Portanto os direitos humanos constituem uma referência fundamental para analise e ação. (SANTOS, p.41). Há um apelo, portanto, nessa pesquisa, para que a sociedade de Montes Claros se envolva nas questões de justiça e bem estar coletivo.
Então o Observatório Social conduz a proposta de fortalecer redes solidárias entre a sociedade, a sociedade civil, as Universidades públicas e privadas, as empresas e, nesse caso, as instituições prisionais através dos profissionais com objetivo de organizar pequenas cooperativas populares, voltadas para Economia Popular Solidária. Com efeito, a autogestão social vem sendo a alternativa encontrada pela comunidade para enfrentar os desafios trazidos pelo cotidiano dos profissionais que lidam com a questão da violência. A Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITCP-Unimontes) e o CEAAC (Centro de Apoio e Atendimento à Comunidade) são parceiras desse projeto e, como extensão universitária, têm muito a contribuir para que as comunidades vejam-se potencializadas para se defenderem contra a insensibilidade sistêmica.

domingo, 20 de dezembro de 2009

Serviço Social e Saúde

Texto de Thiago Stopassolli - Assistente Social/Especialista em Saúde Coletiva.
No contexto das contribuições e dos desafios que vêem sendo colocadas ao Serviço Social, o presente artigo busca descrever acerca da relação entre o mesmo junto à área da Saúde, mas especificamente, da atuação profissional neste campo e sobre outras considerações importantes.

Inicialmente, com o surgimento da profissão no Brasil nas décadas de 30 e 40, a área da saúde não concentrava grande número de profissionais. Mas, após a expansão do Serviço Social a partir de 1945, e por diversos motivos relacionados ao aprofundamento do capitalismo no Brasil a saúde, transformou-se num dos principais campos de absorção profissional. Isso se deve ao fato da elaboração de novos conceitos ampliados de saúde, que ao enfocar aspectos biopsicossociais, requereram também, outros profissionais para atuarem neste setor. Delegou-se neste período ao assistente social, a tarefa educativa através da intervenção normativa no modo de vida da “clientela” em relação a hábitos de higiene e saúde.

Outro fator importante desencadeado posteriormente foi o da consolidação da Política Nacional de Saúde no país, caracterizada pela ampliação dos gastos com assistência médica pela Previdência Social, bem como, a referência à saúde como direito universal. Vale ressaltar, que o tripé da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social) representa um dos maiores avanços da Constituição Federal de 1988 no que se refere à proteção social. A saúde, neste período foi uma das áreas em que os avanços constitucionais foram mais significativos. O exercício profissional do assistente social não se reduz à ação exclusiva sobre as questões subjetivas e imediatistas vividas pelos usuários, mas assim como as novas diretrizes das diversas profissões envolvidas no setor saúde, a profissão através de seus órgãos regulamentadores tem ressaltando a importância da formação profissional de trabalhadores de saúde voltada para o Sistema Único de Saúde.
O Serviço Social tem na questão social a base de sua fundamentação enquanto especialização do trabalho. Nesta perspectiva, a atuação profissional deve estar pautada em propostas que visem o enfrentamento das questões sociais que repercutam nos diversos níveis da complexidade da saúde, desde a atenção básica até os serviços que se organizam a partir de ações de média e alta densidade tecnológica. O assistente social tem ampliado sua ação profissional, transcendendo a ação direta com usuários e atuando também em planejamento, gestão, assessoria, investigação e nos mecanismos de controle social (conselhos).
Em sua atuação, o mesmo, deve transpor o caráter emergencial, para uma direção socioeducativa através da reflexão com relação às condições sociohistóricas a que são submetidos os usuários, bem como, potencializar a orientação social com vista à ampliação do acesso dos indivíduos ou da coletividade aos direitos sociais. As competências e atribuições do Serviço Social baseadas na Lei de Regulamentação da Profissão permitem ao profissional realizar a análise crítica da realidade, para, a partir daí, estruturar seu trabalho e estabelecer as competências e atribuições específicas necessárias ao enfrentamento das situações da demanda social assistida em seu cotidiano. O mesmo ainda, deve romper com a prática rotineira, acrítica e burocrática através dos diferentes referenciais teóricos e políticos que norteiam a profissão, e no projeto de Reforma Sanitária, para que assim busque investigar a realidade em que estão inseridos os usuários dos serviços de saúde.

No entanto, por vezes ocorre, a tentativa de obscurecer a função social da profissão na divisão social e técnica do trabalho, pois o problema não esta no domínio de teorias que abordam o campo psi ou sobre doenças, mas sim quando o profissional se distancia no cotidiano de seu trabalho e do objetivo da profissão, que na área da saúde passa pela compreensão dos aspectos sociais, econômicos e culturais que interferem no processo saúde-doença e a busca de estratégias para o enfrentamento destas questões.

O trabalho do assistente social na área da saúde deve ter como eixo central a busca criativa e incessante da incorporação dos conhecimentos e de novos requisitos à profissão, articulando os princípios dos projetos da reforma sanitária e, ético-político do Serviço Social. É sempre na referência destes dois projetos que se poderá ter a compreensão se o profissional esta de fato dando respostas qualificadas as necessidades apresentadas pelos usuários, pois cabe ao Serviço Social formular estratégias que busquem reforçar ou criar experiências nos serviços de saúde que efetivem o direito social.

Por fim, cabe a profissão reordenar as relações de força e poder no que tange as questões sociais, que por vezes atribui aos indivíduos a total responsabilidade por suas dificuldades ou pobreza, isentando a sociedade de classes de sua responsabilidade na produção e reprodução das desigualdades sociais que se refletem nas condições de saúde da população por intermédio de determinantes sociais, econômicos e culturais.