segunda-feira, 15 de fevereiro de 2010
Prova e Gabarito de Provas
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terça-feira, 26 de janeiro de 2010
O Atendimento do Assistente Social no setor funerário
Mais tarde as empresas iniciaram projetos de alcance social, perpetuando suas características de comprometimento com o Desenvolvimento Sustentável. O Serviço Social destas funerárias passou a programar atividades e a desenvolver programas que atendem grupos específicos: idosos, mães que perderam seus filhos, crianças carentes, entre outros.
De acordo com o site funerariaonline.com.br muitas foram as contribuições obtidas com a presença do assistente social no ramo funerário. Desde sua implantação em 1996, as iniciativas têm se tornado cada vez mais diversificadas e as atividades desenvolvidas têm tomado uma proporção bastante significativa entre os usuários.
Atualmente os profissionais do Serviço Social são extremamente atuantes nas empresas onde trabalham, muitas vezes assessoram diretamente o diretor na resolução das problemáticas que concernem tanto ao colaborador interno como aos usuários assistidos, administram os benefícios, dedicam-se à elaboração de projetos e implantam atividades diferentes, criativas, que vencem o preconceito que muitos têm com relação à empresa funerária.
Juntamente este profissional procura realizar atividades de conscientização, de esclarecimento, de engajamento social, que condicionam o seu usuário à uma vida mais repleta, saudável e humana.
Entre as inúmeras atividades que podem ser desenvolvidas no setor funerário pela assistente social, podemos citar:
No óbito e pós óbito:
·Visita aos velórios objetivando esclarecer o usuário quanto aos direitos que lhe são cabíveis junto ao plano funerário; orientá-lo quanto aos procedimentos a serem tomados; assistir à família quanto às dificuldades que possam ocorrer bem como avaliar de forma prévia a satisfação com o atendimento.
·Atendimento personalizado na entrega do atestado de óbito objetivando orientar, encaminhar e dar suporte à família quanto às medidas a serem tomadas depois do óbito( requerimento de pensão, inventário, anulação de aposentadoria, DPVAT, seguro de vida, entre outros);
·Desenvolver terapia de grupo juntamente com um profissional da área de psicologia objetivando aproximar e interagir as pessoas com suas vivências sobre a morte; oferecer espaço para a discussão dos possíveis medos e angústias; contribuir para o alcance do equilíbrio psico social e estimular a harmonia no relacionamento familiar trabalhando a relação “ morte x perda” de maneira simples e aberta.
2.Em vida:
·Parceria com médicos, dentistas, laboratórios, clínicas de fisioterapia, radiologias, plantonistas, entre outros, para oferecimento de serviços a preços reduzidos;
·Criação e monitoramento de grupos (gestantes, idosos, crianças, adolescentes, etc.);
·Incorporação de cursos profissionalizantes;
·Atendimento com ambulância e veículos de apoio não emergenciais;
·Empréstimo de equipamentos ortopédicos;
·Parceria com o Banco de Olhos da cidade para a coleta e transplante de córneas;
·Promoção de eventos culturais e educativos (folhetos informativos, promoção de eventos, apoio e participação junto às campanhas municipais, atenção às datas comemorativas);
·Desenvolvimento de campanhas preventivas (acuidade visual, exames laboratoriais, avaliação odontológica (prevenção ao câncer bucal), vacinação);
·Desenvolvimento de campanhas sociais (arrecadação de medicamentos, roupas, brinquedos, doação de sangue)
·Parcerias com áreas de lazer e colônias de férias;
Com os Colaboradores:
·Recrutamento, seleção, integração e treinamento de pessoal;
·Administração de Caixa Beneficente;
· Promoção de cursos de aperfeiçoamento;
·Comemoração dos Aniversariantes;
·Desenvolvimento da participação através de reuniões constantes entre colaboradores e diretores;
·Confraternizações.
Vale salientar como observação muito importante, que todas estas atividades, antes de serem colocadas em prática, devem passar por uma avaliação cautelosa da realidade na qual a empresa funerária está inserida. De nada adianta desenvolver atividades que não favoreçam a população satisfatoriamente, ou melhor, que não atinjam as necessidades mais emergentes apresentadas pelos usuários. Cada região e cada empresa tem a sua dinâmica própria de trabalho, um perfil próprio de usuário, de cultura e de atendimento, cabe ao profissional do Serviço Social saber administrar os recursos que possui de acordo com o meio em que se está atuando.
A criatividade e a iniciativa também auxiliam muito! Mesmo usando da coerência, o assistente social necessita ser inusitado, diversificar, vencer seus próprios receios e inovar! Também precisa ser participativo, procurando estar engajado nos projetos desenvolvidos, mantendo contato direto com os usuários assistidos.
Assim, percebemos que o leque de atividades do Serviço Social no setor funerário é muito extenso e que a sua intervenção junto à empresa vem sendo cada vez mais valorizada e considerada pelos seus diretores e usuários, portanto mãos à obra!
quinta-feira, 14 de janeiro de 2010
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar é o órgão responsável em fiscalizar se os direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estão sendo cumpridos. O ECA estabelece que os integrantes dos conselhos tutelares devem residir no município, ter mais de 21 anos de idade e reconhecida idoneidade moral. O estatuto exige, ainda, "inegável capacidade técnica", mas não cita detalhes. No Conselho Tutelar trabalham cinco Conselheiros, escolhidos pela comunidade para um mandato de 3 anos, que são os principais responsáveis para fazer valer esses direitos e dar os encaminhamentos necessários para a solução dos problemas referentes à infância e adolescência.
Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia de que alguma criança ou adolescentes está tendo seu direto violado, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
Por exemplo, se os pais de uma criança ou adolescente não encontram vagas para seus filhos na escola, ou ainda, se a criança ou adolescente estiver precisando de algum tratamento de saúde e não for atendido, o Conselho Tutelar pode ser procurado. Nesses casos, o Conselho tem o poder de requisitar que os serviços públicos atendam a essas necessidades. Requisitar, aqui, não é mera solicitação, mas é a determinação para que o serviço público execute o atendimento.
Casos as requisições não sejam cumpridas, o Conselho Tutelar encaminhará o caso ao Ministério Público para que sejam tomadas as providências jurídicas.
Determinar matricula e freqüência obrigatória em estabelecimento oficial de ensino fundamental, garantido assim que crianças e adolescentes tenham acesso à escola;
-> Requisitar certidões de nascimento e óbito de crianças ou adolescentes, quando necessário;
Atender e aconselhar pais ou responsáveis, aplicando medidas de encaminhamento a: programas de promoção à família, tratamento psicológico ou psiquiátrico, tratamento de dependência química;
Orientar pais ou responsáveis para que cumpram a obrigação de matricularem seus filhos no ensino fundamental, acompanhando sua freqüência e aproveitamento escolar;
Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
Encaminhar ao Ministério Público as infrações contra os direitos de crianças e adolescentes.
Composição do Conselho Tutelar
O Conselho Tutelar é composto por cinco membros, escolhidos pelos cidadãos locais para mandato de três anos, nomeados pelo prefeito municipal e empossados pelo presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, permitida uma recondução.
Da Competência
Atenderá na abrangência do município em que foi criado.
Das Atribuições
O Conselho Tutelar é o órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos na Lei n° 8.069/90.
I - atender as crianças e adolescentes nas hipóteses previstas nos arts. 98 e 105, aplicando as medidas previstas no art. 101, I a VII;
II - atender e aconselhar os pais ou responsáveis, aplicando as medidas previstas no art. 129 I a VII;
III - fiscalizar as entidades de atendimento, conforme o art. 95;
IV - promover a execução de suas decisões, podendo, para tanto:
a) requisitar serviços públicos na área de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança;
b) representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações;
V - encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente (art.
VI - encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência (art. 148);
VII - providenciar a medida estabelecida pela autoridade judiciária, dentre as previstas no art. 101, de I a VI, para o adolescente autor de ato infracional;
VIII - expedir notificações;
IX - requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessárias;
X - assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente;
XI - subsidiar o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente na elaboração de projetos, quanto às prioridades do atendimento à criança e ao adolescente;
XII - divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, integrando as ações do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
XII - desempenhar outras atribuições previstas em lei
O Atendimento ao Público
De segunda a sexta-feira na maioria do Conselho Tutelar é feita durante horário comercial e aos sábados, domingos e feriados e período noturno permanecerá um plantão domiciliar mediante escala de serviços, afixada sob orientação e responsabilidade de um dos membros do Conselho Tutelar.
quarta-feira, 23 de dezembro de 2009
PSICOLOGIA SOCIAL
(Texto de Karen Eidelwein)
PSICOLOGIA SOCIAL E SERVIÇO SOCIAL
terça-feira, 22 de dezembro de 2009
PESQUISA EM SERVIÇO SOCIAL
De acordo com Setubal, apesar de o Serviço Social, a partir, principalmente, das duas últimas décadas do século XX, ter se aproximado da vertente marxista e, em decorrência dessa "filiação", empreendido esforços no sentido de desenvolver pesquisas utilizando o método dialético-histórico, percebe-se certa dificuldade por parte de alguns profissionais de vivenciarem a práxis como resultante da atividade do homem no seu fazer-se histórico.
"Ao se atribuir importância à ação investigativa, longe de se negar a importância da imensão interventiva, pretende-se mostrar a íntima relação existente entre teoria e prática e a condição de centralidade que esses processos devem ocupar na formação e na vida profissional. Devido a essa relação, o Serviço Social inscreveu a pesquisa como matéria já no primeiro currículo mínimo determinado pela Lei nº 1.889, de 13 de junho de 1953 que "dispõe sobre os objetivos do ensino do Serviço Social, sua estruturação e ainda as prerrogativas dos portadores de diplomas de Assistentes Sociais e Agentes Sociais" (BRASIL, 1996). E reafirmou sua importância no segundo currículo mínimo por intermédio do Parecer nº 286, que foi aprovado em 19 de outubro de 1962 (BRASIL, 1962). Apenas no terceiro currículo recomendado no Parecer nº 242, aprovado em 13 de março de 1970 (BRASIL, 1970), a pesquisa não consta no elenco das matérias obrigatórias, por estar implícita no espírito integrador ensino-pesquisa da Reforma Universitária. Com início em 1977, as unidades de ensino e a maestria da Associação Brasileira de Ensino de Serviço Social (ABESS, hoje ABEPSS) iniciam discussões sobre a reformulação do terceiro currículo mínimo, voltando a identificar a pesquisa como instrumento fundamental para uma sólida formação científica dos docentes e dos assistentes sociais na sua prática profissional. Dessas reflexões sobre a formação profissional resultou o quarto currículo, que foi aprovado por meio do Parecer nº 412/82, do Conselho Federal de Educação (BRASIL, 1982). Já em 1996, as Diretrizes Curriculares, que viriam a ser estabelecidas pela Resolução nº 15, de março de 2002 (BRASIL, 2002) reiteravam a matéria pesquisa como parte dos princípios básicos da formação profissional. Ao trazer para o centro a preocupação com a pesquisa, o Serviço Social reconhece a sua complexidade como profissão histórica, inserida e construída no movimento real da formação social capitalista."
"Acredita-se que os esforços coletivos, desenvolvidos por professores e alunos no sentido de implementar a pesquisa na universidade são fundamentais para o ensino, para a extensão e para a vida profissional. Só assim a formação acadêmica sairá do plano do ideal (...) à prática profissional, seja ela desenvolvida na universidade, seja em outras instituições onde o assistente social funcionalmente se insere. A pesquisa é um dos procedimentos teórico-metodológico que, ao ser incorporado à prática profissional, poderá levar o assistente social a reinventar, reconstruir e até construir um vir a ser para o Serviço Social, a partir da eliminação da consciência acomodada e até adormecida. Permite uma auto-análise e revisão permanente dos que a praticam, uma compreensão do outro, com mais tolerância; o repensar o dito, o obrigado a ouvir e a aceitar, por ser procedente da autoridade produtora do conhecimento já reconhecido no meio da intelectualidade, ou da autoridade decorrente da função institucional".
segunda-feira, 21 de dezembro de 2009
Serviço Social no Sistema Prisional Brasileiro
INTRODUÇÃO DO SERVIÇO SOCIAL NO SISTEMA PRISIONAL BRASILEIRO
domingo, 20 de dezembro de 2009
Serviço Social e Saúde
Inicialmente, com o surgimento da profissão no Brasil nas décadas de 30 e 40, a área da saúde não concentrava grande número de profissionais. Mas, após a expansão do Serviço Social a partir de 1945, e por diversos motivos relacionados ao aprofundamento do capitalismo no Brasil a saúde, transformou-se num dos principais campos de absorção profissional. Isso se deve ao fato da elaboração de novos conceitos ampliados de saúde, que ao enfocar aspectos biopsicossociais, requereram também, outros profissionais para atuarem neste setor. Delegou-se neste período ao assistente social, a tarefa educativa através da intervenção normativa no modo de vida da “clientela” em relação a hábitos de higiene e saúde.
Outro fator importante desencadeado posteriormente foi o da consolidação da Política Nacional de Saúde no país, caracterizada pela ampliação dos gastos com assistência médica pela Previdência Social, bem como, a referência à saúde como direito universal. Vale ressaltar, que o tripé da Seguridade Social (Saúde, Assistência Social e Previdência Social) representa um dos maiores avanços da Constituição Federal de 1988 no que se refere à proteção social. A saúde, neste período foi uma das áreas em que os avanços constitucionais foram mais significativos. O exercício profissional do assistente social não se reduz à ação exclusiva sobre as questões subjetivas e imediatistas vividas pelos usuários, mas assim como as novas diretrizes das diversas profissões envolvidas no setor saúde, a profissão através de seus órgãos regulamentadores tem ressaltando a importância da formação profissional de trabalhadores de saúde voltada para o Sistema Único de Saúde.
No entanto, por vezes ocorre, a tentativa de obscurecer a função social da profissão na divisão social e técnica do trabalho, pois o problema não esta no domínio de teorias que abordam o campo psi ou sobre doenças, mas sim quando o profissional se distancia no cotidiano de seu trabalho e do objetivo da profissão, que na área da saúde passa pela compreensão dos aspectos sociais, econômicos e culturais que interferem no processo saúde-doença e a busca de estratégias para o enfrentamento destas questões.
O trabalho do assistente social na área da saúde deve ter como eixo central a busca criativa e incessante da incorporação dos conhecimentos e de novos requisitos à profissão, articulando os princípios dos projetos da reforma sanitária e, ético-político do Serviço Social. É sempre na referência destes dois projetos que se poderá ter a compreensão se o profissional esta de fato dando respostas qualificadas as necessidades apresentadas pelos usuários, pois cabe ao Serviço Social formular estratégias que busquem reforçar ou criar experiências nos serviços de saúde que efetivem o direito social.
Por fim, cabe a profissão reordenar as relações de força e poder no que tange as questões sociais, que por vezes atribui aos indivíduos a total responsabilidade por suas dificuldades ou pobreza, isentando a sociedade de classes de sua responsabilidade na produção e reprodução das desigualdades sociais que se refletem nas condições de saúde da população por intermédio de determinantes sociais, econômicos e culturais.